Lenovo ThinkCentre M50 (Portuguese) Quick reference guide - Page 58
Europa, Ocidental
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IBM no país de aquisição, desde que essa entidade IBM preste serviço de garantia nesse país, ou junto de um revendedor IBM, aprovado pela IBM para prestar serviço de garantia na referida Máquina nesse país. O serviço de garantia em África encontra-se disponível num raio de 50 quilómetros de um fornecedor de serviços aprovado IBM. O Cliente é responsável pelos custos de transporte de Máquinas localizadas num raio superior a 50 quilómetros de um fornecedor de serviços aprovado IBM. Acrescentar o seguinte parágrafo na Europa Ocidental (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Espanha, Estado do Vaticano, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Mónaco, Noruega, Portugal, Reino Unido, San Marino, Suécia, Suíça): A garantia de Máquinas adquiridas na Europa Ocidental é válida e aplicável em todos os países da Europa Ocidental, desde que as Máquinas tenham sido anunciadas e disponibilizadas nesses países. Legislação Aplicável: O texto "legislação do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina" é substituído por: 1) ″legislação da Áustria″ na Albânia, ARJ da Macedónia, AR da Jugoslávia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Moldávia, Polónia, Quirguizistão, Roménia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão e 2) ″legislação da França″ na Argélia, Benim, Burkina Faso, Cabo Verde, Camarões, Chade, Comores, Costa do Marfim, Djibouti, Gabão, Gâmbia, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Líbano, Madagáscar, Mali, Mauritânia, Maurícias, Mayotte, Marrocos, Nova Caledónia, Níger, Polinésia Francesa, República Centro-Africana, República do Congo, República Democrática do Congo, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis & Futuna; 3) ″legislação da Finlândia″ na Estónia, Letónia e Lituânia; 4) ″legislação de Inglaterra″ em Angola, Arábia Saudita, Bahrain, Botswana, Burundi, Egipto, Emiratos Árabes Unidos, Eritreia, Etiópia, Gana, Iémen, Jordânia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Parte Ocidental da Faixa de Gaza, Qatar, Quénia, Reino Unido, Ruanda, São Tomé, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe; e 5) ″legislação da África do Sul″ na África do Sul, Lesoto, Namíbia e Suazilândia. Jurisdição: As excepções seguintes são acrescentadas a esta secção: 1) Na Áustria a escolha de jurisdição para todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada e relacionados com a mesma, incluindo a sua existência, serão resolvidos pelo tribunal competente de Viena, Áustria (Cidade); 2) em Angola, Arábia Saudita, Bahrain, Botswana, Burundi, Egipto, Emiratos Árabes Unidos, Eritreia, Etiópia, Gana, Iémen, Jordânia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Parte Ocidental da Faixa de Gaza, Qatar, Quénia, Ruanda, São Tomé, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe, todos os litígios 42 Consulta Rápida