Lenovo ThinkCentre M51e (Portuguese) Quick reference guide - Page 62
R.A.E., CHINA, MACAU, Legislação, Aplicável, ÍNDIA, Limitação, Responsabilidades, Arbitragem
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decisão da arbitragem será final e vinculativa para as partes sem possibilidade de recurso e será efectuada por escrito, discriminando os pareceres do facto e as conclusões da lei. O número de árbitros será de três, estando cada uma das partes do litígio autorizada a nomear um árbitro. Os dois árbitros nomeados pelas partes nomearão um terceiro árbitro que presidirá ao processo. As vagas de presidente serão preenchidas pelo presidente do SIAC. Outras vagas serão preenchidas pela parte nomeadora respectiva. O processo prosseguirá a partir do ponto em que se encontrava no momento em que surgiu a vaga. Se uma das partes recusar ou, por qualquer outro motivo, não nomear um árbitro no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação da outra parte, o primeiro árbitro nomeado será o único árbitro, desde que tenha sido válida e adequadamente nomeado. Todos os processos serão conduzidos, incluindo todos os documentos apresentados nos referidos processos, em língua inglesa. A versão em língua inglesa desta Declaração de Garantia Limitada prevalecerá sobre qualquer outra versão de idioma. HONG KONG R.A.E. DA CHINA E MACAU R.A.E. DA CHINA Legislação Aplicável: O texto seguinte substitui "legislação do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina" na primeira frase: legislação de Hong Kong, Região Administrativa Especial da China. ÍNDIA Limitação de Responsabilidades: O texto seguinte substitui as alíneas 1 e 2 desta secção: 1. lesões pessoais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e bens móveis alienáveis, até ao limite de dados causados por negligência da IBM; e 2. no que se refere a qualquer outro dano real decorrente de qualquer situação que envolva incumprimento por parte da IBM, de acordo, ou de qualquer forma relacionado, com o objecto da presente Declaração de Garantia Limitada, pelos encargos pagos pelo Cliente pela Máquina individual que constituir objecto de reclamação. No âmbito desta alínea, por "Máquina" entende-se o Código-Máquina e o Código Interno Licenciado ("LIC"). Arbitragem: O texto seguinte é acrescentado a esta secção: Quaisquer litígios emergentes ou relacionados com a presente Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos, em última instância, por arbitragem que terá lugar em Bangalore, Índia, em conformidade com a legislação vigente na Índia. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para as partes sem possibilidade de recurso e será efectuada por escrito, discriminando os pareceres do facto e as conclusões da lei. O número de árbitros será de três, estando cada uma das partes do litígio autorizada a nomear um árbitro. Os dois árbitros nomeados pelas partes nomearão um terceiro árbitro que presidirá ao processo. As vagas de presidente serão preenchidas pelo presidente do Bar Council of India. Outras vagas serão preenchidas pela parte nomeadora respectiva. O processo prosseguirá a partir do ponto em que se encontrava no momento em que surgiu a vaga. Se uma das partes recusar ou, por qualquer outro motivo, não nomear um árbitro no prazo de 30 dias a 46 Manual de Consulta Rápida