Motorola i465 User Manual - Page 102

Disposições de patentes e software, escrito, pelo comprador de qualquer aviso de tais

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adição ao Produto de equipamentos não fornecidos pela MOTOROLA). • Produto cujo número de série tenha sido removido ou tornado ilegível. • Baterias recarregáveis se: Se algum dos lacres do compartimento das células estiver quebrado ou com sinais de adulteração. O defeito ou dano for provocado pelo carregamento ou uso da bateria em equipamentos ou serviços para os quais o Produto é especificado. • Custos de frete para o depósito da assistência técnica. • Um Produto que, devido à alteração ilegal ou não autorizada do software/firmware do Produto, não funcione de acordo com as especificações publicadas pela MOTOROLA ou com a etiqueta de aceitação de tipo local em vigor do Produto, no momento em que o Produto foi inicialmente distribuído pela MOTOROLA. • Arranhões ou outros danos estéticos à superfície do Produto que não afetem sua operação. • Desgaste normal e usual. • Exclusão de defeitos ou danos resultantes do uso dos produtos em conexão com equipamentos que não sejam originais MOTOROLA. Disposições de patentes e software: A MOTOROLA defenderá, às suas próprias custas, qualquer ação legal impetrada contra o comprador usuário final, no caso de estar baseada em uma alegação de que o Produto ou determinadas peças violem uma patente, e a Motorola pagará os custos e danos finalmente conferidos ao comprador usuário final em qualquer dessas ações que sejam atribuíveis a qualquer alegação, mas cujo pagamento e defesa estejam condicionados ao seguinte: • Que a MOTOROLA será notificada imediatamente, por escrito, pelo comprador de qualquer aviso de tais alegações. • Que a MOTOROLA terá o controle absoluto da defesa dessa ação e de todas as negociações da decisão ou acordo; e • O Produto ou as peças devem se tornar, ou na opinião da MOTOROLA provavelmente se tornarão, a matéria de uma alegação de violação de patente, se esse comprador permitir que a MOTOROLA, a seu critério e à sua custa, obtenha desse comprador o direito de continuar a usar o Produto ou as peças ou de substituir ou modificar o mesmo para que ele não viole mais a patente ou de conceder ao comprador um crédito para o Produto ou as peças, de acordo com a depreciação e aceite sua devolução. A depreciação terá um valor igual por ano em relação à vida útil do Produto ou das peças, conforme estabelecido pela MOTOROLA. 98 Informações Legais e de Segurança

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adição ao Produto de equipamentos não fornecidos pela
MOTOROLA).
Produto cujo número de série tenha sido removido ou
tornado ilegível.
Baterias recarregáveis se:
Se algum dos lacres do compartimento das células estiver
quebrado ou com sinais de adulteração.
O defeito ou dano for provocado pelo carregamento ou uso
da bateria em equipamentos ou serviços para os quais o
Produto é especificado.
Custos de frete para o depósito da assistência técnica.
Um Produto que, devido à alteração ilegal ou não
autorizada do software/firmware do Produto, não funcione
de acordo com as especificações publicadas pela
MOTOROLA ou com a etiqueta de aceitação de tipo local
em vigor do Produto, no momento em que o Produto foi
inicialmente distribuído pela MOTOROLA.
Arranhões ou outros danos estéticos à superfície do
Produto que não afetem sua operação.
Desgaste normal e usual.
Exclusão de defeitos ou danos resultantes do uso dos
produtos em conexão com equipamentos que não sejam
originais MOTOROLA.
Disposições de patentes e software:
A MOTOROLA defenderá, às suas próprias custas, qualquer ação
legal impetrada contra o comprador usuário final, no caso de estar
baseada em uma alegação de que o Produto ou determinadas
peças violem uma patente, e a Motorola pagará os custos e danos
finalmente conferidos ao comprador usuário final em qualquer
dessas ações que sejam atribuíveis a qualquer alegação, mas cujo
pagamento e defesa estejam condicionados ao seguinte:
Que a MOTOROLA será notificada imediatamente, por
escrito, pelo comprador de qualquer aviso de tais
alegações.
Que a MOTOROLA terá o controle absoluto da defesa
dessa ação e de todas as negociações da decisão ou
acordo; e
O Produto ou as peças devem se tornar, ou na opinião da
MOTOROLA provavelmente se tornarão, a matéria de uma
alegação de violação de patente, se esse comprador
permitir que a MOTOROLA, a seu critério e à sua custa,
obtenha desse comprador o direito de continuar a usar o
Produto ou as peças ou de substituir ou modificar o
mesmo para que ele não viole mais a patente ou de
conceder ao comprador um crédito para o Produto ou as
peças, de acordo com a depreciação e aceite sua
devolução.
A depreciação terá um valor igual por ano em
relação à vida útil do Produto ou das peças, conforme
estabelecido pela MOTOROLA.