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Conformidade com o modem interno

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A Apêndice Conformidade com o modem interno O PC Portátil com um modelo de modem interno está em conformidade com as normas da JATE (Japão), FCC (E.U.A., Canadá, Coreia e Taiwan) e a norma CTR21. O modem interno foi aprovado de acordo com a decisão do Conselho 98/482/EC para ligações a terminais únicos pan-europeus a redes telefónicas públicas comutadas rede telefónica pública comutada (RTPC). Contudo, devido às diferenças existentes entre as RTPC individuais disponibilizadas em diferentes países, a aprovação não confere por si mesma o sucesso incondicional em todos os pontos de terminação da rede RTPC. No caso de haver problemas, deve-se contactar primeiro o fornecedor do equipamento. Introdução No dia 4 de Agosto de 1998 a decisão do Conselho Europeu relativa à norma CTR 21 foi publicada no jornal oficial da UE. A norma CTR 21 aplica-se a todo o equipamento terminal sem voz com marcação DTMF, cuja função é ser ligado a uma PSTN ( Public Switched Telephone Network - Rede Telefónica Pública Comutada) analógica. CTR 21 (Common Technical Regulation) para o anexo requer requisitos para ligação com as redes telefónicas públicas comutadas do equipamento terminal (excluindo o equipamento terminal que suporta o serviço telefónico com voz), no qual o endereçamento de rede, caso seja fornecido, é realizado por intermédio de sinalização multifrequência de multifrequência dupla. Declaração de compatibilidade da rede Trata-se da declaração a ser efectada pelo fabricante para o corpo notificado e o vendedor: "Esta declaração indica que as redes com as quais o equipamento foi concebido para funcionar e quaisquer redes notificadas com as quais o equipamento possa ter dificuldades de interfuncionamento" Declaração de compatibilidade da rede Trata-se da declaração realizada entre o fabricante e o utilizador: "Esta declaração indica que as redes com as quais o equipamento foi concebido foram concebidas para funcionar e quaisquer redes notificadas com as quais o equipamento possa ter tido dificuldades de interfuncionamento. O fabricante também deverá associar uma declaração para tornar claro onde a compatibilidade da rede está dependente de definições de comutação do software e físicas. Aconselha também o utilizador a contactar o vendedor, se o utilizador pretender utilizar o equipamento noutra rede." Até agora, o corpo notificado da CETECOM emitiu diversas aprovações pan-europeias utilizando a CTR 21. Como resultado surgiram os primeiros modems europeus que não necessitam de aprovação regulamentar em cada país da europa. Equipamento sem voz Os atendedores de chamadas e os telefones de alta-voz podem ser considerados, tal como os modems, máquinas de fax, marcadores automáticos e sistemas de alarme. O equipamento no qual a qualidade de ponta a ponta é controlada por normas (por exemplo, telefones com auscultador e em alguns países também os telefones sem fios) são excluidos. 61

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Conformidade com o modem interno
O PC Portátil com um modelo de modem interno está em conformidade com as normas da JATE (Japão),
FCC (E.U.A., Canadá, Coreia e Taiwan) e a norma CTR21. O modem interno foi aprovado de acordo
com a decisão do Conselho 98/482/EC para ligações a terminais únicos pan-europeus a redes telefónicas
públicas comutadas rede telefónica pública comutada (RTPC). Contudo, devido às diferenças existentes
entre as RTPC individuais disponibilizadas em diferentes países, a aprovação não confere por si mesma
o sucesso incondicional em todos os pontos de terminação da rede RTPC. No caso de haver problemas,
deve-se contactar primeiro o fornecedor do equipamento.
Introdução
No dia 4 de Agosto de 1998 a decisão do Conselho Europeu relativa à norma CTR 21 foi publicada no
jornal o
cial da UE. A norma CTR 21 aplica-se a todo o equipamento terminal sem voz com marcação
DTMF, cuja função é ser ligado a uma PSTN (
Public Switched Telephone Network
- Rede Telefónica
Pública Comutada) analógica.
CTR 21 (Common Technical Regulation) para o anexo requer requisitos para ligação com as redes tel-
efónicas públicas comutadas do equipamento terminal (excluindo o equipamento terminal que suporta
o serviço telefónico com voz), no qual o endereçamento de rede, caso seja fornecido, é realizado por
intermédio de sinalização multifrequência de multifrequência dupla.
Declaração de compatibilidade da rede
Trata-se da declaração a ser efectada pelo fabricante para o corpo noti
cado e o vendedor: “Esta de-
claração indica que as redes com as quais o equipamento foi concebido para funcionar e quaisquer redes
noti
cadas com as quais o equipamento possa ter di
culdades de interfuncionamento”
Declaração de compatibilidade da rede
Trata-se da declaração realizada entre o fabricante e o utilizador: “Esta declaração indica que as redes
com as quais o equipamento foi concebido foram concebidas para funcionar e quaisquer redes noti
cadas
com as quais o equipamento possa ter tido di
culdades de interfuncionamento. O fabricante também
deverá associar uma declaração para tornar claro onde a compatibilidade da rede está dependente de
de
nições de comutação do software e físicas. Aconselha também o utilizador a contactar o vendedor,
se o utilizador pretender utilizar o equipamento noutra rede.”
Até agora, o corpo noti
cado da CETECOM emitiu diversas aprovações pan-europeias utilizando a
CTR 21. Como resultado surgiram os primeiros modems europeus que não necessitam de aprovação
regulamentar em cada país da europa.
Equipamento sem voz
Os atendedores de chamadas e os telefones de alta-voz podem ser considerados, tal como os modems,
máquinas de fax, marcadores automáticos e sistemas de alarme. O equipamento no qual a qualidade
de ponta a ponta é controlada por normas (por exemplo, telefones com auscultador e em alguns países
também os telefones sem
os) são excluidos.