Lenovo J105 (Brazilian Portuguese) Quick reference guide - Page 58

COLÔMBIA, Jurisdição, EQUADOR, MÉXICO, PARAGUAI, Limitação, Responsabilidade, URUGUAI, VENEZUELA,

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COLÔMBIA Jurisdição: O seguinte parágrafo deverá ser adicionado após a primeira frase: Qualquer litígio procedente desta Declaração de Garantia Limitada será conciliado exclusivamente pela justiça da República da Colômbia. EQUADOR Jurisdição: O seguinte parágrafo deverá ser adicionado após a primeira frase: Qualquer litígio procedente desta Declaração de Garantia Limitada será conciliado exclusivamente pela justiça de Quito. MÉXICO Jurisdição: O seguinte parágrafo deverá ser adicionado após a primeira frase: Qualquer litígio procedente desta Declaração de Garantia Limitada será conciliado exclusivamente pelo Tribunal Federal da Cidade do México, Distrito Federal. PARAGUAI Jurisdição: O seguinte parágrafo deverá ser adicionado após a primeira frase: Qualquer litígio procedente desta Declaração de Garantia Limitada será conciliado exclusivamente pelo tribunal da cidade de Assunção. PERU Jurisdição: O seguinte parágrafo deverá ser adicionado após a primeira frase: Qualquer litígio procedente desta Declaração de Garantia Limitada será conciliado exclusivamente pelos Juízes e Tribunais do Distrito Judicial de Lima, Cercado. Limitação de Responsabilidade: O seguinte é incluído no final desta seção: De acordo com o Artigo 1328 do Código Civil Peruano, as limitações e as exclusões especificadas nesta seção não se aplicam a danos causados por comportamento impróprio voluntário (″doloso″) ou por negligência grave (″culposo″) da Lenovo. URUGUAI Jurisdição: O seguinte parágrafo deverá ser adicionado após a primeira frase: Qualquer litígio procedente desta Declaração de Garantia Limitada será conciliado exclusivamente pela Jurisdição do Tribunal da Cidade de Montevidéu. VENEZUELA Jurisdição: O seguinte parágrafo deverá ser adicionado após a primeira frase: Qualquer litígio procedente desta Declaração de Garantia Limitada será conciliado exclusivamente pelo Tribunal da Área Metropolitana da Cidade de Caracas. AMÉRICA DO NORTE 40 Referência Rápida

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COLÔMBIA
Jurisdição:
O
seguinte
parágrafo
deverá
ser
adicionado
após
a
primeira
frase:
Qualquer
litígio
procedente
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
conciliado
exclusivamente
pela
justiça
da
República
da
Colômbia.
EQUADOR
Jurisdição:
O
seguinte
parágrafo
deverá
ser
adicionado
após
a
primeira
frase:
Qualquer
litígio
procedente
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
conciliado
exclusivamente
pela
justiça
de
Quito.
MÉXICO
Jurisdição:
O
seguinte
parágrafo
deverá
ser
adicionado
após
a
primeira
frase:
Qualquer
litígio
procedente
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
conciliado
exclusivamente
pelo
Tribunal
Federal
da
Cidade
do
México,
Distrito
Federal.
PARAGUAI
Jurisdição:
O
seguinte
parágrafo
deverá
ser
adicionado
após
a
primeira
frase:
Qualquer
litígio
procedente
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
conciliado
exclusivamente
pelo
tribunal
da
cidade
de
Assunção.
PERU
Jurisdição:
O
seguinte
parágrafo
deverá
ser
adicionado
após
a
primeira
frase:
Qualquer
litígio
procedente
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
conciliado
exclusivamente
pelos
Juízes
e
Tribunais
do
Distrito
Judicial
de
Lima,
Cercado.
Limitação
de
Responsabilidade:
O
seguinte
é
incluído
no
final
desta
seção:
De
acordo
com
o
Artigo
1328
do
Código
Civil
Peruano,
as
limitações
e
as
exclusões
especificadas
nesta
seção
não
se
aplicam
a
danos
causados
por
comportamento
impróprio
voluntário
(
doloso
)
ou
por
negligência
grave
(
culposo
)
da
Lenovo.
URUGUAI
Jurisdição:
O
seguinte
parágrafo
deverá
ser
adicionado
após
a
primeira
frase:
Qualquer
litígio
procedente
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
conciliado
exclusivamente
pela
Jurisdição
do
Tribunal
da
Cidade
de
Montevidéu.
VENEZUELA
Jurisdição:
O
seguinte
parágrafo
deverá
ser
adicionado
após
a
primeira
frase:
Qualquer
litígio
procedente
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
conciliado
exclusivamente
pelo
Tribunal
da
Área
Metropolitana
da
Cidade
de
Caracas.
AMÉRICA
DO
NORTE
40
Referência
Rápida