Lenovo J105 (Brazilian Portuguese) Quick reference guide - Page 64
Oeste/Gaza
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Lituânia; 4) ″a legislação da Inglaterra″ em Angola, Barein, Botsuana, Burúndi, Egito, Eritréia, Etiópia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malaui, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Catar, Ruanda, São Tomé, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, o Reino Unido, Faixa de Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue; e 5) ″a legislação da África do Sul″ na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia. Jurisdição: As seguintes exceções são adicionadas a esta seção: 1) Na Áustria a escolha da jurisdição para todas as disputas procedentes desta Declaração de Garantia Limitada e relacionadas a ela, incluindo sua existência, será de responsabilidade do tribunal de Viena, Áustria; 2) em Angola, Barein, Botsuana, Burundi, Egito, Eritréia, Etiópia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuaite, Libéria, Malaui, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Catar, Ruanda, São Tomé, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, Banco Oeste/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue todas as disputas procedentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionadas à sua execução, incluindo as ações sumárias, serão submetidas à jurisdição exclusiva do tribunal inglês; 3) na Bélgica e em Luxemburgo, todas as disputas procedentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionadas à sua interpretação ou sua execução serão apenas da competência das leis e dos tribunais da capital do país onde existem escritórios registrados e/ou localizações comerciais; 4) na França, Argélia, Benin, Burquina Faso, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República do Congo, Djibuti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mauritânia, Maurício, Maiote, Marrocos, Nova Caledônia, Níger, Reunion, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis & Futuna todas as disputas decorrentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionadas à sua violação ou execução, incluindo processos sumários, serão julgadas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris; 5) na Rússia, todas as disputas decorrentes ou relativas à interpretação, violação, finalização ou nulidade da execução desta Declaração de Garantia Limitada deverão ser julgadas pela Corte Arbitrária de Moscou; 6) na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia, todos concordam em enviar as disputas relativas a esta Declaração de Garantia Limitada à jurisdição da Alta Corte em Joanesburgo; 7) na Turquia todas as disputas decorrentes ou relacionadas a esta Declaração de Garantia Limitada deverão ser resolvidas pelas Cortes Centrais de Istambul (Sultanahmet) e Diretorados de Execução de Istambul, a República da Turquia; 8) em cada um dos seguintes países especificados, todas as reivindicações legais decorrentes desta Declaração de Garantia Limitada serão apresentadas antes e resolvidas exclusivamente pela corte competente de a) Atenas na Grécia, b) Tel Aviv-Jaffa em Israel, c) Milão na Itália, d) Lisboa em Portugal e e) Madri na Espanha; e 9) no Reino Unido, concordamos em submeter todas as disputas relacionadas a esta Declaração de Garantia Limitada à jurisdição dos tribunais ingleses. 46 Referência Rápida