Lenovo J105 (Brazilian Portuguese) Quick reference guide - Page 64

Oeste/Gaza

Page 64 highlights

Lituânia; 4) ″a legislação da Inglaterra″ em Angola, Barein, Botsuana, Burúndi, Egito, Eritréia, Etiópia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malaui, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Catar, Ruanda, São Tomé, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, o Reino Unido, Faixa de Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue; e 5) ″a legislação da África do Sul″ na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia. Jurisdição: As seguintes exceções são adicionadas a esta seção: 1) Na Áustria a escolha da jurisdição para todas as disputas procedentes desta Declaração de Garantia Limitada e relacionadas a ela, incluindo sua existência, será de responsabilidade do tribunal de Viena, Áustria; 2) em Angola, Barein, Botsuana, Burundi, Egito, Eritréia, Etiópia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuaite, Libéria, Malaui, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Catar, Ruanda, São Tomé, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, Banco Oeste/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue todas as disputas procedentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionadas à sua execução, incluindo as ações sumárias, serão submetidas à jurisdição exclusiva do tribunal inglês; 3) na Bélgica e em Luxemburgo, todas as disputas procedentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionadas à sua interpretação ou sua execução serão apenas da competência das leis e dos tribunais da capital do país onde existem escritórios registrados e/ou localizações comerciais; 4) na França, Argélia, Benin, Burquina Faso, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República do Congo, Djibuti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mauritânia, Maurício, Maiote, Marrocos, Nova Caledônia, Níger, Reunion, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis & Futuna todas as disputas decorrentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionadas à sua violação ou execução, incluindo processos sumários, serão julgadas exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris; 5) na Rússia, todas as disputas decorrentes ou relativas à interpretação, violação, finalização ou nulidade da execução desta Declaração de Garantia Limitada deverão ser julgadas pela Corte Arbitrária de Moscou; 6) na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia, todos concordam em enviar as disputas relativas a esta Declaração de Garantia Limitada à jurisdição da Alta Corte em Joanesburgo; 7) na Turquia todas as disputas decorrentes ou relacionadas a esta Declaração de Garantia Limitada deverão ser resolvidas pelas Cortes Centrais de Istambul (Sultanahmet) e Diretorados de Execução de Istambul, a República da Turquia; 8) em cada um dos seguintes países especificados, todas as reivindicações legais decorrentes desta Declaração de Garantia Limitada serão apresentadas antes e resolvidas exclusivamente pela corte competente de a) Atenas na Grécia, b) Tel Aviv-Jaffa em Israel, c) Milão na Itália, d) Lisboa em Portugal e e) Madri na Espanha; e 9) no Reino Unido, concordamos em submeter todas as disputas relacionadas a esta Declaração de Garantia Limitada à jurisdição dos tribunais ingleses. 46 Referência Rápida

  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
  • 6
  • 7
  • 8
  • 9
  • 10
  • 11
  • 12
  • 13
  • 14
  • 15
  • 16
  • 17
  • 18
  • 19
  • 20
  • 21
  • 22
  • 23
  • 24
  • 25
  • 26
  • 27
  • 28
  • 29
  • 30
  • 31
  • 32
  • 33
  • 34
  • 35
  • 36
  • 37
  • 38
  • 39
  • 40
  • 41
  • 42
  • 43
  • 44
  • 45
  • 46
  • 47
  • 48
  • 49
  • 50
  • 51
  • 52
  • 53
  • 54
  • 55
  • 56
  • 57
  • 58
  • 59
  • 60
  • 61
  • 62
  • 63
  • 64
  • 65
  • 66
  • 67
  • 68
  • 69
  • 70
  • 71
  • 72
  • 73
  • 74
  • 75
  • 76
  • 77
  • 78
  • 79
  • 80
  • 81
  • 82
  • 83
  • 84
  • 85
  • 86

Lituânia;
4)
a
legislação
da
Inglaterra
em
Angola,
Barein,
Botsuana,
Burúndi,
Egito,
Eritréia,
Etiópia,
Gana,
Jordânia,
Quênia,
Kuwait,
Libéria,
Malaui,
Malta,
Moçambique,
Nigéria,
Omã,
Paquistão,
Catar,
Ruanda,
São
Tomé,
Arábia
Saudita,
Serra
Leoa,
Somália,
Tanzânia,
Uganda,
Emirados
Árabes
Unidos,
o
Reino
Unido,
Faixa
de
Gaza,
Iêmen,
Zâmbia
e
Zimbábue;
e
5)
a
legislação
da
África
do
Sul
na
África
do
Sul,
Namíbia,
Lesoto
e
Suazilândia.
Jurisdição:
As
seguintes
exceções
são
adicionadas
a
esta
seção:
1)
Na
Áustria
a
escolha
da
jurisdição
para
todas
as
disputas
procedentes
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
e
relacionadas
a
ela,
incluindo
sua
existência,
será
de
responsabilidade
do
tribunal
de
Viena,
Áustria;
2)
em
Angola,
Barein,
Botsuana,
Burundi,
Egito,
Eritréia,
Etiópia,
Gana,
Jordânia,
Quênia,
Kuaite,
Libéria,
Malaui,
Malta,
Moçambique,
Nigéria,
Omã,
Paquistão,
Catar,
Ruanda,
São
Tomé,
Arábia
Saudita,
Serra
Leoa,
Somália,
Tanzânia,
Uganda,
Emirados
Árabes
Unidos,
Banco
Oeste/Gaza,
Iêmen,
Zâmbia
e
Zimbábue
todas
as
disputas
procedentes
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
ou
relacionadas
à
sua
execução,
incluindo
as
ações
sumárias,
serão
submetidas
à
jurisdição
exclusiva
do
tribunal
inglês;
3)
na
Bélgica
e
em
Luxemburgo
,
todas
as
disputas
procedentes
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
ou
relacionadas
à
sua
interpretação
ou
sua
execução
serão
apenas
da
competência
das
leis
e
dos
tribunais
da
capital
do
país
onde
existem
escritórios
registrados
e/ou
localizações
comerciais;
4)
na
França,
Argélia,
Benin,
Burquina
Faso,
Camarões,
Cabo
Verde,
República
Centro-Africana,
Chade,
Comores,
República
do
Congo,
Djibuti,
República
Democrática
do
Congo,
Guiné
Equatorial,
Guiana
Francesa,
Polinésia
Francesa,
Gabão,
Gâmbia,
Guiné,
Guiné-Bissau,
Costa
do
Marfim,
Líbano,
Madagascar,
Mauritânia,
Maurício,
Maiote,
Marrocos,
Nova
Caledônia,
Níger,
Reunion,
Senegal,
Seychelles,
Togo,
Tunísia,
Vanuatu
e
Wallis
&
Futuna
todas
as
disputas
decorrentes
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
ou
relacionadas
à
sua
violação
ou
execução,
incluindo
processos
sumários,
serão
julgadas
exclusivamente
pelo
Tribunal
Comercial
de
Paris;
5)
na
Rússia
,
todas
as
disputas
decorrentes
ou
relativas
à
interpretação,
violação,
finalização
ou
nulidade
da
execução
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
deverão
ser
julgadas
pela
Corte
Arbitrária
de
Moscou;
6)
na
África
do
Sul,
Namíbia,
Lesoto
e
Suazilândia
,
todos
concordam
em
enviar
as
disputas
relativas
a
esta
Declaração
de
Garantia
Limitada
à
jurisdição
da
Alta
Corte
em
Joanesburgo;
7)
na
Turquia
todas
as
disputas
decorrentes
ou
relacionadas
a
esta
Declaração
de
Garantia
Limitada
deverão
ser
resolvidas
pelas
Cortes
Centrais
de
Istambul
(Sultanahmet)
e
Diretorados
de
Execução
de
Istambul,
a
República
da
Turquia;
8)
em
cada
um
dos
seguintes
países
especificados,
todas
as
reivindicações
legais
decorrentes
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
serão
apresentadas
antes
e
resolvidas
exclusivamente
pela
corte
competente
de
a)
Atenas
na
Grécia
,
b)
Tel
Aviv-Jaffa
em
Israel
,
c)
Milão
na
Itália
,
d)
Lisboa
em
Portugal
e
e)
Madri
na
Espanha
;
e
9)
no
Reino
Unido
,
concordamos
em
submeter
todas
as
disputas
relacionadas
a
esta
Declaração
de
Garantia
Limitada
à
jurisdição
dos
tribunais
ingleses.
46
Referência
Rápida