Lenovo J105 (Brazilian Portuguese) Quick reference guide - Page 60

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CAMBOJA, INDONÉSIA E LAOS Arbitragem: O seguinte é adicionado sob este título: Disputas procedentes ou com relação a esta Declaração de Garantia Limitada devem ser decididas por arbitragem, que deverá ser presidida em Cingapura de acordo com o as Regras de Arbitragem do SIAC (Singapore International Arbitration Center), em vigor. A decisão da arbitragem deve ser final e obrigatória para as partes sem recurso, e o laudo do fato e as conclusões da legislação devem ser registrados por escrito e apresentados. O número de árbitros deve ser três, sendo que cada lado da disputa tem direito a designar um árbitro. Os dois árbitros designados pelas partes devem designar um terceiro árbitro que agirá como dirigente do processo. Vagas na função de dirigente devem ser preenchidas pelo presidente do SIAC. Outras vagas devem ser preenchidas pela respectiva parte indicativa. O processo deve continuar a partir do ponto em que estava ao ocorrer a vaga. Se uma das partes se recusa ou não consegue designar um árbitro dentro de 30 dias a partir da data em que a outra parte designou um, o primeiro árbitro designado deverá ser o único árbitro, desde que ele tenha sido designado de forma válida e adequada. Todos os processos, inclusive todos os documentos apresentados nos processos, devem ser conduzidos em inglês. A versão em inglês desta Declaração de Garantia Limitada prevalece sobre as versões em qualquer outro idioma. HONG KONG S.A.R. DA CHINA E MACAU S.A.R. DA CHINA Legislação Vigente: O seguinte substitui a "legislação do país em que a Máquina foi adquirida" na primeira sentença: legislação de Hong Kong Special Administrative Region da China. ÍNDIA Limitação de Responsabilidade: O seguinte substitui os itens 1 e 2 desta seção: 1. responsabilidades por ferimentos (incluindo morte) ou danos a bens móveis ou imóveis alienáveis serão limitados àqueles causados por negligência da Lenovo; e 2. para qualquer outro dano real que venha a surgir em qualquer situação envolvendo a não-execução pela Lenovo de acordo com, ou de qualquer maneira relacionado com o conteúdo desta Declaração de Garantia Limitada, o encargo pago pelo Cliente pela Máquina individual que é objeto da reivindicação. Arbitragem: O seguinte é adicionado sob esse título Disputas procedentes ou com relação a esta Declaração de Garantia Limitada devem ser decididas por arbitragem, que deverá ser presidida em Bangalore, Índia, de acordo com a legislação vigente da Índia. A decisão da arbitragem deve ser final e obrigatória para as partes sem recurso, e o laudo do fato e as conclusões da legislação devem ser registrados por escrito e apresentados. 42 Referência Rápida

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Arbitragem:
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Disputas
procedentes
ou
com
relação
a
esta
Declaração
de
Garantia
Limitada
devem
ser
decididas
por
arbitragem,
que
deverá
ser
presidida
em
Cingapura
de
acordo
com
o
as
Regras
de
Arbitragem
do
SIAC
(Singapore
International
Arbitration
Center),
em
vigor.
A
decisão
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arbitragem
deve
ser
final
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obrigatória
para
as
partes
sem
recurso,
e
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conclusões
da
legislação
devem
ser
registrados
por
escrito
e
apresentados.
O
número
de
árbitros
deve
ser
três,
sendo
que
cada
lado
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disputa
tem
direito
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designar
um
árbitro.
Os
dois
árbitros
designados
pelas
partes
devem
designar
um
terceiro
árbitro
que
agirá
como
dirigente
do
processo.
Vagas
na
função
de
dirigente
devem
ser
preenchidas
pelo
presidente
do
SIAC.
Outras
vagas
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ser
preenchidas
pela
respectiva
parte
indicativa.
O
processo
deve
continuar
a
partir
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ponto
em
que
estava
ao
ocorrer
a
vaga.
Se
uma
das
partes
se
recusa
ou
não
consegue
designar
um
árbitro
dentro
de
30
dias
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partir
da
data
em
que
a
outra
parte
designou
um,
o
primeiro
árbitro
designado
deverá
ser
o
único
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desde
que
ele
tenha
sido
designado
de
forma
válida
e
adequada.
Todos
os
processos,
inclusive
todos
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documentos
apresentados
nos
processos,
devem
ser
conduzidos
em
inglês.
A
versão
em
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desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
prevalece
sobre
as
versões
em
qualquer
outro
idioma.
HONG
KONG
S.A.R.
DA
CHINA
E
MACAU
S.A.R.
DA
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Legislação
Vigente:
O
seguinte
substitui
a
"legislação
do
país
em
que
a
Máquina
foi
adquirida"
na
primeira
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legislação
de
Hong
Kong
Special
Administrative
Region
da
China.
ÍNDIA
Limitação
de
Responsabilidade:
O
seguinte
substitui
os
itens
1
e
2
desta
seção:
1.
responsabilidades
por
ferimentos
(incluindo
morte)
ou
danos
a
bens
móveis
ou
imóveis
alienáveis
serão
limitados
àqueles
causados
por
negligência
da
Lenovo;
e
2.
para
qualquer
outro
dano
real
que
venha
a
surgir
em
qualquer
situação
envolvendo
a
não-execução
pela
Lenovo
de
acordo
com,
ou
de
qualquer
maneira
relacionado
com
o
conteúdo
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada,
o
encargo
pago
pelo
Cliente
pela
Máquina
individual
que
é
objeto
da
reivindicação.
Arbitragem:
O
seguinte
é
adicionado
sob
esse
título
Disputas
procedentes
ou
com
relação
a
esta
Declaração
de
Garantia
Limitada
devem
ser
decididas
por
arbitragem,
que
deverá
ser
presidida
em
Bangalore,
Índia,
de
acordo
com
a
legislação
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da
Índia.
A
decisão
da
arbitragem
deve
ser
final
e
obrigatória
para
as
partes
sem
recurso,
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laudo
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fato
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da
legislação
devem
ser
registrados
por
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Referência
Rápida