Lenovo NetVista A20 (Portuguese) Quick reference - Page 44

África Do Sul, Namíbia, Botswana, Lesoto E SuazilÂndia

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vigente, a IBM será apenas responsável por: (alínea 1 inalterada) 2) no que refere a qualquer outro dano real decorrente de qualquer situação que envolva incumprimento por parte da IBM, de acordo, ou qualquer outra forma relacionado, com o objecto da presente Declaração de Garantia, a responsabilidade da IBM, limitar-se-á ao montante total pago pelo Cliente, pela Máquina que constitui objecto da reclamação. Aplicabilidade a Fornecedores e Revendedores (inalterada). O texto seguinte substitui o segundo parágrafo desta Secção: Salvo especificação em contrário pela lei vigente, a IBM e o seu Revendedor IBM não serão responsáveis por qualquer das seguintes situações: (alíneas 1 e 2 inalteradas) 3) danos indirectos, mesmo que a IBM e o seu Revendedor IBM tenham sido informados da possibilidade de ocorrência dos mesmos. ÁFRICA DO SUL, NAMíBIA, BOTSWANA, LESOTO E SUAZILÂNDIA: Limitação de Responsabilidades: O texto seguinte é acrescentado a esta Secção: A responsabilidade total da IBM perante o Cliente por danos reais decorrentes de qualquer situação que envolvam incumprimento por parte da IBM, relacionado com o objecto da presente Declaração de Garantia, limitar-se-á aos encargos pagos pelo Cliente pela Máquina individual que constitui objecto da reclamação junto da IBM. TURQUIA: Estado de Fabrico: O texto seguinte substitui esta Secção: A IBM satisfaz encomendas de Clientes de Máquinas IBM como recém-fabricadas, em conformidade com as normas de produção da IBM. REINO UNIDO: Limitação de Responsabilidades: O texto seguinte substitui as alíneas 1 e 2 do primeiro parágrafo desta Secção: 1. por morte ou lesões pessoais ou danos em bens imóveis, causados exclusivamente por negligência da IBM; 2. pelo montante de quaisquer outros danos reais directos ou prejuízo, até ao maior de 150.000 Libras Esterlinas ou 125 por cento dos encargos (no caso de pagamentos recorrentes, são aplicáveis os encargos relativos a 12 meses) relativos à Máquina que constituir objecto da reclamação ou que tenha dado, de outra forma, origem à reclamação. A alínea seguinte é acrescentada a este parágrafo: 3. incumprimento das obrigações da IBM implícitas na Secção 12 do Sale of Goods Act 1979 ou Secção 2 do Supply of Goods and Services Act 1982. Aplicabilidade a Fornecedores e Revendedores (inalterada). 32 Manual de Consulta Rápida

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vigente, a IBM será apenas responsável por: (alínea 1 inalterada) 2) no que
refere a qualquer outro dano real decorrente de qualquer situação que envolva
incumprimento por parte da IBM, de acordo, ou qualquer outra forma
relacionado, com o objecto da presente Declaração de Garantia, a
responsabilidade da IBM, limitar-se-á ao montante total pago pelo Cliente, pela
Máquina que constitui objecto da reclamação.
Aplicabilidade a Fornecedores e Revendedores (inalterada).
O texto seguinte substitui o segundo parágrafo desta Secção:
Salvo especificação em contrário pela lei vigente, a IBM e o seu Revendedor
IBM não serão responsáveis por qualquer das seguintes situações: (alíneas 1 e 2
inalteradas) 3) danos indirectos, mesmo que a IBM e o seu Revendedor IBM
tenham sido informados da possibilidade de ocorrência dos mesmos.
ÁFRICA DO SUL, NAMíBIA, BOTSWANA, LESOTO E SUAZILÂNDIA:
Limitação de Responsabilidades:
O texto seguinte é acrescentado a esta
Secção:
A responsabilidade total da IBM perante o Cliente por danos reais decorrentes
de qualquer situação que envolvam incumprimento por parte da IBM,
relacionado com o objecto da presente Declaração de Garantia, limitar-se-á aos
encargos pagos pelo Cliente pela Máquina individual que constitui objecto da
reclamação junto da IBM.
TURQUIA: Estado de Fabrico:
O texto seguinte substitui esta Secção:
A IBM satisfaz encomendas de Clientes de Máquinas IBM como
recém-fabricadas, em conformidade com as normas de produção da IBM.
REINO UNIDO: Limitação de Responsabilidades:
O texto seguinte substitui
as alíneas 1 e 2 do primeiro parágrafo desta Secção:
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por morte ou lesões pessoais ou danos em bens imóveis, causados
exclusivamente por negligência da IBM;
2.
pelo montante de quaisquer outros danos reais directos ou prejuízo, até ao
maior de 150.000 Libras Esterlinas ou 125 por cento dos encargos (no caso
de pagamentos recorrentes, são aplicáveis os encargos relativos a 12 meses)
relativos à Máquina que constituir objecto da reclamação ou que tenha
dado, de outra forma, origem à reclamação.
A alínea seguinte é acrescentada a este parágrafo:
3. incumprimento das obrigações da IBM implícitas na Secção 12 do Sale of
Goods Act 1979 ou Secção 2 do Supply of Goods and Services Act 1982.
Aplicabilidade a Fornecedores e Revendedores (inalterada).
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Manual de Consulta Rápida