Lenovo NetVista A30 (Portuguese) Quick reference - Page 54

HONG KONG E MACAU, Legislação Aplicável, ÍNDIA, Limitação de Responsabilidades

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O texto seguinte é acrescentado a esta Secção: Quaisquer litígios e divergências emergentes ou relacionados com o presente Acordo serão resolvidos, em última instância, por arbitragem que terá lugar em Singapura, em conformidade com as normas da Câmara de Comércio Internacional (ICC). O árbitro, ou árbitros, designado(s) em conformidade com as referidas normas terá poder de decisão baseado na sua competência e na validade do Acordo para submetê-lo a arbitragem. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para as partes sem possibilidade de recurso e será efectuada por escrito, discriminando os pareceres do facto e as conclusões da lei. Todos os processos serão conduzidos, incluindo todos os documentos apresentados nos referidos processos, em língua inglesa. O número de árbitros será de três, estando cada uma das partes do litígio autorizada a nomear um árbitro. Os dois árbitros nomeados pelas partes nomearão um terceiro árbitro antes de procederem à arbitragem. O terceiro árbitro actuará como presidente do processo. As vagas no posto de presidente serão preenchidas pelo presidente do ICC. Outras vagas serão preenchidas pela parte nomeadora respectiva. O processo prosseguirá a partir do ponto em que se encontrava quando ocorreu a vaga. Se umas das partes recusar ou, por qualquer outro motivo, não nomear um árbitro no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação da outra parte, o primeiro árbitro nomeado será o único árbitro, desde que tenha sido válida e adequadamente nomeado. A versão em língua inglesa deste Acordo prevalece sobre qualquer outra versão de idioma. HONG KONG E MACAU Legislação Aplicável: O texto seguinte substitui "legislação do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina", na primeira frase: legislação da Região Administrativa Especial de Hong Kong. ÍNDIA Limitação de Responsabilidades: O texto seguinte substitui as alíneas 1 e 2 desta Secção: 1. responsabilidade por lesões pessoais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e bens móveis inalienáveis limitar-se-á a danos causados por negligência da IBM; 2. no que se refere a qualquer outro dano real decorrente de qualquer situação que envolva incumprimento por parte da IBM, de acordo, ou de qualquer 42 NetVista™: Manual de Consulta Rápida

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O texto seguinte é acrescentado a esta Secção:
Quaisquer litígios e divergências emergentes ou relacionados com o presente
Acordo serão resolvidos, em última instância, por arbitragem que terá lugar
em Singapura, em conformidade com as normas da Câmara de Comércio
Internacional (ICC). O árbitro, ou árbitros, designado(s) em conformidade com
as referidas normas terá poder de decisão baseado na sua competência e na
validade do Acordo para submetê-lo a arbitragem. A decisão da arbitragem
será final e vinculativa para as partes sem possibilidade de recurso e será
efectuada por escrito, discriminando os pareceres do facto e as conclusões da
lei.
Todos os processos serão conduzidos, incluindo todos os documentos
apresentados nos referidos processos, em língua inglesa. O número de árbitros
será de três, estando cada uma das partes do litígio autorizada a nomear um
árbitro.
Os dois árbitros nomeados pelas partes nomearão um terceiro árbitro antes de
procederem à arbitragem. O terceiro árbitro actuará como presidente do
processo. As vagas no posto de presidente serão preenchidas pelo presidente
do ICC. Outras vagas serão preenchidas pela parte nomeadora respectiva. O
processo prosseguirá a partir do ponto em que se encontrava quando ocorreu a
vaga.
Se umas das partes recusar ou, por qualquer outro motivo, não nomear um
árbitro no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação da outra parte, o
primeiro árbitro nomeado será o único árbitro, desde que tenha sido válida e
adequadamente nomeado.
A versão em língua inglesa deste Acordo prevalece sobre qualquer outra
versão de idioma.
HONG KONG E MACAU
Legislação Aplicável:
O texto seguinte substitui “legislação do país no qual o
Cliente adquiriu a Máquina”, na primeira frase:
legislação da Região Administrativa Especial de Hong Kong.
ÍNDIA
Limitação de Responsabilidades:
O texto seguinte substitui as alíneas 1 e 2 desta
Secção:
1.
responsabilidade por lesões pessoais (incluindo morte) ou danos em bens
imóveis e bens móveis inalienáveis limitar-se-á a danos causados por
negligência da IBM;
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no que se refere a qualquer outro dano real decorrente de qualquer situação
que envolva incumprimento por parte da IBM, de acordo, ou de qualquer
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