Lenovo J100 (Portuguese) Quick reference guide - Page 60
BRASIL, Jurisdição, CHILE, COLÔMBIA, EQUADOR, MÉXICO, PARAGUAI, Limitação, Responsabilidades
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Page 60 highlights
Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelos tribunais da cidade de La Paz. BRASIL Jurisdição: O texto seguinte é acrescentado após a primeira frase: Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro. CHILE Jurisdição: O texto seguinte é acrescentado após a primeira frase: Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelos Tribunais Civis de Justiça de Santiago. COLÔMBIA Jurisdição: O texto seguinte é acrescentado após a primeira frase: Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelos Juízes da República da Colômbia. EQUADOR Jurisdição: O texto seguinte é acrescentado após a primeira frase: Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelos Juízes de Quito. MÉXICO Jurisdição: O texto seguinte é acrescentado após a primeira frase: Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelos Tribunais Federais da Cidade do México, Distrito Federal. PARAGUAI Jurisdição: O texto seguinte é acrescentado após a primeira frase: Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelos tribunais da cidade de Asuncion. PERU Jurisdição: O texto seguinte é acrescentado após a primeira frase: Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelos Juízes e Tribunais do Distrito Judicial de Lima, Cercado. Limitação de Responsabilidades: O texto seguinte é acrescentado ao final desta secção: Ao abrigo do Artigo 1328 do Código Civil Peruano, as limitações e exclusões especificadas nesta secção não se aplicam a danos causados por má conduta intencional da Lenovo (″dolo″) ou negligência agravada (″culpa inexcusable″). 42 Manual de Consulta Rápida