Lenovo J100 (Portuguese) Quick reference guide - Page 60

BRASIL, Jurisdição, CHILE, COLÔMBIA, EQUADOR, MÉXICO, PARAGUAI, Limitação, Responsabilidades

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Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelos tribunais da cidade de La Paz. BRASIL Jurisdição: O texto seguinte é acrescentado após a primeira frase: Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro. CHILE Jurisdição: O texto seguinte é acrescentado após a primeira frase: Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelos Tribunais Civis de Justiça de Santiago. COLÔMBIA Jurisdição: O texto seguinte é acrescentado após a primeira frase: Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelos Juízes da República da Colômbia. EQUADOR Jurisdição: O texto seguinte é acrescentado após a primeira frase: Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelos Juízes de Quito. MÉXICO Jurisdição: O texto seguinte é acrescentado após a primeira frase: Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelos Tribunais Federais da Cidade do México, Distrito Federal. PARAGUAI Jurisdição: O texto seguinte é acrescentado após a primeira frase: Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelos tribunais da cidade de Asuncion. PERU Jurisdição: O texto seguinte é acrescentado após a primeira frase: Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente pelos Juízes e Tribunais do Distrito Judicial de Lima, Cercado. Limitação de Responsabilidades: O texto seguinte é acrescentado ao final desta secção: Ao abrigo do Artigo 1328 do Código Civil Peruano, as limitações e exclusões especificadas nesta secção não se aplicam a danos causados por má conduta intencional da Lenovo (″dolo″) ou negligência agravada (″culpa inexcusable″). 42 Manual de Consulta Rápida

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Qualquer
litígio
emergente
da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
resolvido
exclusivamente
pelos
tribunais
da
cidade
de
La
Paz.
BRASIL
Jurisdição:
O
texto
seguinte
é
acrescentado
após
a
primeira
frase:
Qualquer
litígio
emergente
da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
resolvido
exclusivamente
pelo
tribunal
do
Rio
de
Janeiro.
CHILE
Jurisdição:
O
texto
seguinte
é
acrescentado
após
a
primeira
frase:
Qualquer
litígio
emergente
da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
resolvido
exclusivamente
pelos
Tribunais
Civis
de
Justiça
de
Santiago.
COLÔMBIA
Jurisdição:
O
texto
seguinte
é
acrescentado
após
a
primeira
frase:
Qualquer
litígio
emergente
da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
resolvido
exclusivamente
pelos
Juízes
da
República
da
Colômbia.
EQUADOR
Jurisdição:
O
texto
seguinte
é
acrescentado
após
a
primeira
frase:
Qualquer
litígio
emergente
da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
resolvido
exclusivamente
pelos
Juízes
de
Quito.
MÉXICO
Jurisdição:
O
texto
seguinte
é
acrescentado
após
a
primeira
frase:
Qualquer
litígio
emergente
da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
resolvido
exclusivamente
pelos
Tribunais
Federais
da
Cidade
do
México,
Distrito
Federal.
PARAGUAI
Jurisdição:
O
texto
seguinte
é
acrescentado
após
a
primeira
frase:
Qualquer
litígio
emergente
da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
resolvido
exclusivamente
pelos
tribunais
da
cidade
de
Asuncion.
PERU
Jurisdição:
O
texto
seguinte
é
acrescentado
após
a
primeira
frase:
Qualquer
litígio
emergente
da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
resolvido
exclusivamente
pelos
Juízes
e
Tribunais
do
Distrito
Judicial
de
Lima,
Cercado.
Limitação
de
Responsabilidades:
O
texto
seguinte
é
acrescentado
ao
final
desta
secção:
Ao
abrigo
do
Artigo
1328
do
Código
Civil
Peruano,
as
limitações
e
exclusões
especificadas
nesta
secção
não
se
aplicam
a
danos
causados
por
conduta
intencional
da
Lenovo
(
dolo
)
ou
negligência
agravada
(
culpa
inexcusable
).
42
Manual
de
Consulta
Rápida