Lenovo NetVista A22 Quick reference guide for NetVista 2254, 2256, 2257, 6336, - Page 51

Legislação Aplicável, CAMBODJA, LAOS E VIETNAME

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condição ou garantia implícita no Trade Practices Act 1974 ou outra legislação semelhante, a responsabilidade da IBM será limitada à reparação ou substituição dos bens ou ao fornecimento de bens equivalentes. Nos casos em que essa condição ou garantia estejam relacionadas com o direito de venda, posse pacífica ou título inequívoco, ou os bens sejam de um tipo normalmente adquirido para uso ou consumo pessoal ou doméstico, nenhuma das limitações mencionadas neste parágrafo se aplicará. Legislação Aplicável: O texto seguinte substitui "legislação do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina", na primeira frase: legislação do Estado ou Território. CAMBODJA, LAOS E VIETNAME Legislação Aplicável: O texto seguinte substitui "legislação do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina", na primeira frase: legislação do Estado de Nova Iorque. O texto seguinte é acrescentado a esta Secção: Quaisquer litígios ou divergências emergentes ou relacionados com o presente Acordo serão resolvidos, em última instância, por arbitragem que terá lugar em Singapura, em conformidade com as normas da Câmara de Comércio Internacional (ICC). O árbitro, ou árbitros, designados em conformidade com as referidas normas terão poder de decisão com base na sua competência e na validade do Acordo para submetê-lo a arbitragem. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para as partes sem possibilidade de recurso e será efectuada por escrito, discriminando os pareceres do facto e as conclusões da lei. Todos os processos serão conduzidos, incluindo todos os documentos apresentados nos referidos processos, em língua inglesa. O número de árbitros será de três, estando cada uma das partes do litígio autorizada a nomear um árbitro. Os dois árbitros nomeados pelas partes nomearão um terceiro árbitro antes de procederem à arbitragem. O terceiro árbitro actuará como presidente do processo. As vagas no posto de presidente serão preenchidas pelo presidente do ICC. Outras vagas serão preenchidas pela parte nomeadora respectiva. O processo prosseguirá a partir do ponto em que se encontrava quando ocorreu a vaga. Se umas das partes recusar ou, por qualquer outro motivo, não nomear um árbitro no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação da outra parte, o primeiro árbitro nomeado será o único árbitro, desde que tenha sido válida e adequadamente nomeado. Apêndice. Garantias do produto e informações especiais 39

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condição ou garantia implícita no Trade Practices Act 1974 ou outra legislação
semelhante, a responsabilidade da IBM será limitada à reparação ou
substituição dos bens ou ao fornecimento de bens equivalentes. Nos casos em
que essa condição ou garantia estejam relacionadas com o direito de venda,
posse pacífica ou título inequívoco, ou os bens sejam de um tipo normalmente
adquirido para uso ou consumo pessoal ou doméstico, nenhuma das limitações
mencionadas neste parágrafo se aplicará.
Legislação Aplicável:
O texto seguinte substitui “legislação do país no qual o
Cliente adquiriu a Máquina”, na primeira frase:
legislação do Estado ou Território.
CAMBODJA, LAOS E VIETNAME
Legislação Aplicável:
O texto seguinte substitui “legislação do país no qual o
Cliente adquiriu a Máquina”, na primeira frase:
legislação do Estado de Nova Iorque.
O texto seguinte é acrescentado a esta Secção:
Quaisquer litígios ou divergências emergentes ou relacionados com o presente
Acordo serão resolvidos, em última instância, por arbitragem que terá lugar
em Singapura, em conformidade com as normas da Câmara de Comércio
Internacional (ICC). O árbitro, ou árbitros, designados em conformidade com
as referidas normas terão poder de decisão com base na sua competência e na
validade do Acordo para submetê-lo a arbitragem. A decisão da arbitragem
será final e vinculativa para as partes sem possibilidade de recurso e será
efectuada por escrito, discriminando os pareceres do facto e as conclusões da
lei.
Todos os processos serão conduzidos, incluindo todos os documentos
apresentados nos referidos processos, em língua inglesa. O número de árbitros
será de três, estando cada uma das partes do litígio autorizada a nomear um
árbitro.
Os dois árbitros nomeados pelas partes nomearão um terceiro árbitro antes de
procederem à arbitragem. O terceiro árbitro actuará como presidente do
processo. As vagas no posto de presidente serão preenchidas pelo presidente
do ICC. Outras vagas serão preenchidas pela parte nomeadora respectiva. O
processo prosseguirá a partir do ponto em que se encontrava quando ocorreu a
vaga.
Se umas das partes recusar ou, por qualquer outro motivo, não nomear um
árbitro no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação da outra parte, o
primeiro árbitro nomeado será o único árbitro, desde que tenha sido válida e
adequadamente nomeado.
Apêndice. Garantias do produto e informações especiais
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