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RepÚblica Popular Da China Rpc, Legislação Aplicável, Europa, MÉdio Oriente, África Emea

Page 53 highlights

REPÚBLICA POPULAR DA CHINA (RPC) Legislação Aplicável: O texto seguinte substitui esta Secção: O Cliente e a IBM estão de acordo quanto à aplicação da legislação do Estado de Nova Iorque (excepto de outro modo previsto na legislação local) para reger, interpretar e aplicar todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM emergentes, ou de qualquer forma relacionados com, o objecto do presente Acordo, sem prejuízo de qualquer conflito com os princípios de direito. Quaisquer litígios emergentes ou relacionados com o presente Acordo serão, em primeira instância, resolvidos através de negociações amigáveis, na falha das quais qualquer das partes terá o direito de apresentar o litígio perante a China International Economic and Trade Arbitration Commission em Pequim, RPC, para arbitragem em conformidade com as normas de arbitragem então vigentes. O tribunal de arbitragem será constituído por três árbitros. O idioma a ser utilizado será o inglês e o chinês. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para todas as partes, e coercível nos termos da Convenção sobre o reconhecimento e a execução das sentenças arbitrais estrangeiras (1958). As despesas da arbitragem serão suportadas pela parte perdedora, salvo decisão arbitral em contrário. No decurso da arbitragem, este Acordo continuará em vigência, excepto no que se refere à parte originadora do litígio e sujeita a arbitragem. EUROPA, MÉDIO ORIENTE, ÁFRICA (EMEA) OS TERMOS SEGUINTE APLICAM-SE A TODOS OS PAÍSES EMEA: Os termos da presente Declaração de Garantia Limitada aplicam-se a Máquinas adquiridas à IBM ou a um Revendedor IBM. Serviço de Garantia: Se o Cliente adquirir uma Máquina IBM na Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia ou Suíça, poderá obter serviço de garantia para a referida Máquina em qualquer desses países junto (1) de um Revendedor IBM aprovado para prestar serviço de garantia ou (2) da IBM. Se o Cliente adquirir uma Máquina Computador Pessoal IBM na Albânia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Arménia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Kirghizia, Moldávia, Polónia, República Checa, República Eslovaca, República Federal da Jugoslávia, Roménia, Rússia ou Ucrânia, poderá obter serviço de garantia para Apêndice. Garantias do produto e informações especiais 41

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REPÚBLICA POPULAR DA CHINA (RPC)
Legislação Aplicável:
O texto seguinte substitui esta Secção:
O Cliente e a IBM estão de acordo quanto à aplicação da legislação do Estado
de Nova Iorque (excepto de outro modo previsto na legislação local) para
reger, interpretar e aplicar todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e
da IBM emergentes, ou de qualquer forma relacionados com, o objecto do
presente Acordo, sem prejuízo de qualquer conflito com os princípios de
direito.
Quaisquer litígios emergentes ou relacionados com o presente Acordo serão,
em primeira instância, resolvidos através de negociações amigáveis, na falha
das quais qualquer das partes terá o direito de apresentar o litígio perante a
China International Economic and Trade Arbitration Commission em Pequim,
RPC, para arbitragem em conformidade com as normas de arbitragem então
vigentes. O tribunal de arbitragem será constituído por três árbitros. O idioma
a ser utilizado será o inglês e o chinês. A decisão da arbitragem será final e
vinculativa para todas as partes, e coercível nos termos da Convenção sobre o
reconhecimento e a execução das sentenças arbitrais estrangeiras (1958).
As despesas da arbitragem serão suportadas pela parte perdedora, salvo
decisão arbitral em contrário.
No decurso da arbitragem, este Acordo continuará em vigência, excepto no que
se refere à parte originadora do litígio e sujeita a arbitragem.
EUROPA, MÉDIO ORIENTE, ÁFRICA (EMEA)
OS TERMOS SEGUINTE APLICAM-SE A TODOS OS PAÍSES EMEA:
Os termos da presente Declaração de Garantia Limitada aplicam-se a Máquinas
adquiridas à IBM ou a um Revendedor IBM.
Serviço de Garantia:
Se o Cliente adquirir uma Máquina IBM na Alemanha, Áustria, Bélgica,
Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda,
Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino
Unido, Suécia ou Suíça, poderá obter serviço de garantia para a referida
Máquina em qualquer desses países junto (1) de um Revendedor IBM
aprovado para prestar serviço de garantia ou (2) da IBM. Se o Cliente adquirir
uma Máquina Computador Pessoal IBM na Albânia, Antiga República
Jugoslava da Macedónia, Arménia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina,
Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Kirghizia,
Moldávia, Polónia, República Checa, República Eslovaca, República Federal da
Jugoslávia, Roménia, Rússia ou Ucrânia, poderá obter serviço de garantia para
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