Lenovo NetVista A22 Quick reference guide for NetVista 2254, 2256, 2257, 6336, - Page 52
China Hong Kong R.a.e. E China Macau R.a.e., Nova ZelÂndia
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A versão em língua inglesa deste Acordo prevalece sobre qualquer outra versão de idioma. CHINA (HONG KONG R.A.E.) E CHINA (MACAU R.A.E.) Legislação Aplicável: O texto seguinte substitui "legislação do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina", na primeira frase: leis da Região Administrativa Especial de Hong Kong ÍNDIA Limitação de Responsabilidades: O texto seguinte substitui as alíneas 1 e 2 desta Secção: 1. responsabilidade por lesões pessoais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e bens móveis inalienáveis limitar-se-á a danos causados por negligência da IBM; 2. no que se refere a qualquer outro dano real decorrente de qualquer situação que envolva incumprimento por parte da IBM, de acordo, ou de qualquer forma relacionado, com o objecto da presente Declaração de Garantia Limitada, a responsabilidade da IBM limitar-se-á aos encargos pagos pelo Cliente pela Máquina individual que constitui objecto de reclamação. JAPÃO Legislação Aplicável: A frase seguinte é acrescentada a esta Secção: Quaisquer questões relacionadas com o presente Acordo serão resolvidas, em primeira instância, entre as partes em boa fé e em conformidade com o princípio de mútua confiança. NOVA ZELÂNDIA A Garantia de Máquina IBM: O parágrafo seguinte é acrescentado a esta Secção: As garantias especificadas nesta Secção são adicionais a quaisquer direitos do Cliente ao abrigo do Consumer Guarantees Act 1993 ou de outra legislação, que não possam ser excluídos ou limitados. O Consumer Guarantees Act 1993 não será aplicável, no que se refere a quaisquer bens fornecidos pela IBM, caso os mesmos sejam requeridos pelo Cliente para fins comerciais, conforme definido nesse Act. Limitação de Responsabilidades: O texto seguinte é acrescentado a esta Secção: Nos casos em que as Máquinas não tenham sido adquiridas para fins comerciais, conforme definido no Consumer Guarantees Act 1993, as limitações referidas nesta Secção são sujeitas às limitações previstas nesse Act. 40 Manual de Consulta Rápida