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Macedônia

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Senegal, Seicheles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis & Futuna todos os litígios decorrentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionados à violação ou execução, incluindo processos sumários, serão julgados exclusivamente pela Corte Comercial de Paris; 5) na Rússia, todas os litígios decorrentes ou relativos à interpretação, violação, ao término, nulidade da execução desta Declaração de Garantia Limitada deverão ser julgados pela Corte Arbitrária de Moscou; 6) na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia, ambos concordam em submeter todos os litígios relativos a esta Declaração de Garantia Limitada à jurisdição da Corte Superior em Joanesburgo; 7) na Turquia todos os litígios resultantes ou relativos a esta Declaração de Garantia Limitada deverão ser julgados pelas Cortes Centrais de Istambul (Sultanahmet) e Diretorado de Execução de Istambul, a República da Turquia; 8) em cada um dos seguintes países especificados, toda reclamação legal decorrente desta Declaração de Garantia Limitada será apresentada antes e julgada exclusivamente pela corte competente de a) Atenas para Grécia, b) Tel-Aviv-Jaffa para Israel, c) Milão para Itália, d) Lisboa para Portugal e e) Madri para Espanha; e 9) no Reino Unido, ambos concordam em submeter todos os litígios relativos a esta Declaração de Garantia Limitada à jurisdição das cortes inglesas. Arbitrariedade: O parágrafo a seguir foi incluído sob este título: Na Albânia, Armênia, Azerbaijão, Belarus, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Croácia, Geórgia, Hungria, Cazaquistão, Kirgizstão, Macedônia FYR, Moldávia, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia, Tajiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão e RF da Iugoslávia todos os litígios decorrestes desta Declaração de Garantia Limitada ou relativos a sua violação, término ou nulidade serão julgados sob as Regras de Arbitrariedades e Conciliação do Centro Arbitrário Internacional da Câmara Econômica Federal em Viena (Regras de Viena) por três juízes indicados conforme essas regras. O julgamento será realizado em Viena, na Áustria, e o idioma oficial dos processos será o inglês. A decisão dos juízes será final e obrigatória a ambas as partes. Portanto, em continuidade ao parágrafo 598 (2) do Procedimento do Código Civil Austríaco, as partes desistem da aplicação do parágrafo 595 (1) figura 7 do Código. A Lenovo pode, contudo, instituir processos em uma corte competente no país da instalação. Na Estônia, Latívia e Lituânia todos os litígios decorrentes da conexão com esta Declaração de Garantia Limitada serão finalmente julgados em julgamentos realizados em Helsínque, Finlândia, em conformidade com as leis da Finlândia então em vigor. Cada parte indicará um juiz. Os juízes apontarão em conjunto o presidente. Se os juízes não concordarem a respeito do presidente, a Câmara Central de Comércio em Helsínque indicará o presidente. UNIÃO EUROPÉIA (EU) Apêndice B. Informações sobre Garantia 65

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Senegal,
Seicheles,
Togo,
Tunísia,
Vanuatu
e
Wallis
&
Futuna
todos
os
litígios
decorrentes
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
ou
relacionados
à
violação
ou
execução,
incluindo
processos
sumários,
serão
julgados
exclusivamente
pela
Corte
Comercial
de
Paris;
5)
na
Rússia
,
todas
os
litígios
decorrentes
ou
relativos
à
interpretação,
violação,
ao
término,
nulidade
da
execução
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
deverão
ser
julgados
pela
Corte
Arbitrária
de
Moscou;
6)
na
África
do
Sul,
Namíbia,
Lesoto
e
Suazilândia
,
ambos
concordam
em
submeter
todos
os
litígios
relativos
a
esta
Declaração
de
Garantia
Limitada
à
jurisdição
da
Corte
Superior
em
Joanesburgo;
7)
na
Turquia
todos
os
litígios
resultantes
ou
relativos
a
esta
Declaração
de
Garantia
Limitada
deverão
ser
julgados
pelas
Cortes
Centrais
de
Istambul
(Sultanahmet)
e
Diretorado
de
Execução
de
Istambul,
a
República
da
Turquia;
8)
em
cada
um
dos
seguintes
países
especificados,
toda
reclamação
legal
decorrente
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
será
apresentada
antes
e
julgada
exclusivamente
pela
corte
competente
de
a)
Atenas
para
Grécia
,
b)
Tel-Aviv-Jaffa
para
Israel
,
c)
Milão
para
Itália
,
d)
Lisboa
para
Portugal
e
e)
Madri
para
Espanha
;
e
9)
no
Reino
Unido
,
ambos
concordam
em
submeter
todos
os
litígios
relativos
a
esta
Declaração
de
Garantia
Limitada
à
jurisdição
das
cortes
inglesas.
Arbitrariedade:
O
parágrafo
a
seguir
foi
incluído
sob
este
título:
Na
Albânia,
Armênia,
Azerbaijão,
Belarus,
Bósnia-Herzegovina,
Bulgária,
Croácia,
Geórgia,
Hungria,
Cazaquistão,
Kirgizstão,
Macedônia
FYR,
Moldávia,
Polônia,
Romênia,
Rússia,
Eslováquia,
Eslovênia,
Tajiquistão,
Turcomenistão,
Ucrânia,
Uzbequistão
e
RF
da
Iugoslávia
todos
os
litígios
decorrestes
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
ou
relativos
a
sua
violação,
término
ou
nulidade
serão
julgados
sob
as
Regras
de
Arbitrariedades
e
Conciliação
do
Centro
Arbitrário
Internacional
da
Câmara
Econômica
Federal
em
Viena
(Regras
de
Viena)
por
três
juízes
indicados
conforme
essas
regras.
O
julgamento
será
realizado
em
Viena,
na
Áustria,
e
o
idioma
oficial
dos
processos
será
o
inglês.
A
decisão
dos
juízes
será
final
e
obrigatória
a
ambas
as
partes.
Portanto,
em
continuidade
ao
parágrafo
598
(2)
do
Procedimento
do
Código
Civil
Austríaco,
as
partes
desistem
da
aplicação
do
parágrafo
595
(1)
figura
7
do
Código.
A
Lenovo
pode,
contudo,
instituir
processos
em
uma
corte
competente
no
país
da
instalação.
Na
Estônia,
Latívia
e
Lituânia
todos
os
litígios
decorrentes
da
conexão
com
esta
Declaração
de
Garantia
Limitada
serão
finalmente
julgados
em
julgamentos
realizados
em
Helsínque,
Finlândia,
em
conformidade
com
as
leis
da
Finlândia
então
em
vigor.
Cada
parte
indicará
um
juiz.
Os
juízes
apontarão
em
conjunto
o
presidente.
Se
os
juízes
não
concordarem
a
respeito
do
presidente,
a
Câmara
Central
de
Comércio
em
Helsínque
indicará
o
presidente.
UNIÃO
EUROPÉIA
(EU)
Apêndice
B.
Informações
sobre
Garantia
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