Lenovo PC 300 User Guide for 2193, 2194, and 6345 systems (Portuguese) - Page 234
LIA: Limita, o de Responsabilidades, FRICA DO SUL, NAM, BIA, BOTSWANA, LESOTHO E SUAZIL, Limita
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Vegas.book Page 16 Wednesday, April 5, 2000 12:04 PM ITÁLIA: Limitação de Responsabilidades: O parágrafo seguinte substitui a segunda frase do primeiro parágrafo: Em tais circunstâncias, à excepção dos casos previstos pela lei em vigor, a IBM só será responsável por: (item 1 inalterado) 2) tal como com quaisquer outros danos que surjam em todas as situações que envolvam um desempenho incorrecto por parte da IBM, relacionado, de qualquer forma, com o objecto desta Declaração de Garantia, a responsabilidade da IBM limitar-se-á ao montante total desembolsado pelo utilizador, pela Máquina que for objecto da reclamação. Aplicabilidade a Fornecedores e Revendedores (inalterada). O parágrafo seguinte substitui o segundo parágrafo desta Secção: À excepção dos casos previstos pela lei em vigor, a IBM e o seu Revendedor não serão responsáveis por qualquer das seguintes situações: (itens 1 e 2 inalterados) 3) danos indirectos, mesmo se a IBM ou o seu Revendedor tiverem sido avisados da possibilidade de ocorrência dos mesmos. ÁFRICA DO SUL, NAMÍBIA, BOTSWANA, LESOTHO E SUAZILÂNDIA: Limitação de Responsabilidades: O parágrafo seguinte é acrescentado a esta Secção: A responsabilidade total da IBM para com o utilizador, relativamente a danos que surjam em todas as situações que envolvam um desempenho incorrecto por parte da IBM, relacionado, de qualquer forma, com o objecto da presente Declaração de Garantia, limitar-se-á aos encargos desembolsados pelo utilizador para a Máquina que for objecto da reclamação à IBM. TURQUIA: Fabrico de Máquinas: O parágrafo seguinte substitui esta Secção: A IBM satisfaz as encomendas de Máquinas IBM efectuadas por Clientes, como fabricadas a partir de peças novas, de acordo com as normas de produção da IBM. REINO UNIDO: Limitação de Responsabilidades: Os itens seguintes substituem os itens 1 e 2 do primeiro parágrafo desta Secção: 1. morte, lesões pessoais ou danos em bens imóveis, apenas quando causados por negligência da IBM; 2. o montante de qualquer dos danos ou perdas directos reais, até 150.000 Libras Esterlinas ou 125% dos encargos, conforme o que for maior (se recorrentes, serão aplicáveis os encargos relativos a 12 meses) para a Máquina que for objecto ou tenha dado, de outra forma, origem à reclamação. D-16 Computador Pessoal IBM - Manual do Utilizador