Lenovo ThinkCentre M51e (Portuguese) Quick reference guide - Page 65
Cisjordânia/Gaza
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obter serviço de garantia para a referida Máquina em qualquer desses países junto de (1) um Revendedor IBM aprovado para prestar serviço de garantia ou (2) da IBM.Se o Cliente adquirir uma Máquina num país do Médio Oriente ou África, poderá obter serviço de garantia para a referida Máquina junto da entidade IBM no país de aquisição, desde que essa entidade IBM preste serviço de garantia nesse país, ou junto de um revendedor IBM, aprovado pela IBM para prestar serviço de garantia na referida Máquina nesse país. O serviço de garantia em África encontra-se disponível num raio de 50 quilómetros de um fornecedor de serviços aprovado IBM. O Cliente é responsável pelos custos de transporte de Máquinas localizadas num raio superior a 50 quilómetros de um fornecedor de serviços aprovado IBM. Legislação Aplicável: O texto "legislação do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina" é substituído por: 1) ″legislação da Áustria″ na Albânia, ARJ da Macedónia (FYROM), AR da Jugoslávia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Moldávia, Polónia, Quirquizistão, Roménia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão; 2) ″legislação da França″ na Argélia, Benim, Burquina Faso, Camarões, Cabo Verde, Chade, Comores, Costa do Marfim, Gabão, Gâmbia, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Jibuti, Líbano, Madagáscar, Mali, Marrocos, Mauritânia, Maurícias, Mayotte, Nova Caledónia, Níger, Polinésia Francesa, República Centro-Africana, República do Congo, República Democrática do Congo, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; 3) ″legislação da Finlândia″ na Estónia, Letónia e Lituânia; 4) ″legislação de Inglaterra″ em Angola, Arábia Saudita, Barém, Botsuana, Burundi, Catar, Cisjordânia/Gaza, Egipto, Emiratos Árabes Unidos, Eritreia, Etópia, Gana, Iémen, Jordânia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Quénia, Reino Unido, Ruanda, São Tomé, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe e 5) ″legislação da África do Sul″ na África do Sul, Lesoto, Namíbia e Suazilândia. Jurisdição: As excepções seguintes são acrescentadas a esta secção: 1) Na Áustria a escolha de jurisdição para todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia limitada e relacionados com mesma, incluindo a sua existência, serão resolvidos pelo tribunal competente de Viena, Áustria (Cidade); 2) em Angola, Arábia Saudita, Barém, Botswana, Burundi, Egipto, Emiratos Árabes Unidos, Eritreia, Etiópia, Gana, Iémen, Jordânia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Parte Ocidental da Faixa de Gaza, Catar, Quénia, Ruanda, São Tomé, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe, todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados com a sua execução, incluindo processos sumários estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses; 3) na Bélgica e Luxemburgo, todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados com Apêndice B. Declaração de Garantia Limitada IBM Z125-4753-08 04/2004 49