Lenovo ThinkCentre M51e (Portuguese) Quick reference guide - Page 66
Jugoslávia
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a sua interpretação ou execução, apenas são competentes a lei e os tribunais da capital do país da sede do Cliente e/ou local comercial; 4) em França, Argélia, Benin, Burquina Faso, Cabo Verde, Camarões, Chade, Comores, Costa do Marfim, Gabão, Gâmbia, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Jibuti, Líbano, Madagáscar, Mali, Marrocos, Mauritânia, Maurícias, Mayotte, Níger, Nova Caledónia, Polinésia Francesa, República Centro-Africana, República do Congo, República Democrática do Congo, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna todos os litígios emergentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionados com a sua violação ou execução, incluindo processos sumários, serão resolvidos exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris; 5) na Rússia, todos os litígios emergentes ou relacionados com a interpretação, violação, rescisão, anulação da execução desta Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos pelo Tribunal de Arbitragem de Moscovo; 6) na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia, ambas as partes aceitam submeter todos os litígios relacionados com a presente Declaração de Garantia limitada à jurisdição do Supremo Tribunal de Joanesburgo; 7) na Turquia todos os litígios emergentes ou relacionados com esta Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos pelos Tribunais Centrais de Istambul (Sultanahmet) e Execution Directorates de Istambul, República da Turquia; 8) em cada um dos países a seguir especificados, quaisquer reclamações legais emergentes desta Declaração de Garantia Limitada serão interpostas perante, e resolvidas exclusivamente, pelo tribunal competente de a) Madrid no caso de Espanha, b) Atenas no caso da Grécia, c) Tel Aviv-Jaffa no caso de Israel, d) Milão no caso de Itália e e) Lisboa no caso de Portugal; e 9) no Reino Unido, ambas as partes aceitam submeter todos os litígios relacionados com esta Declaração de Garantia Limitada à jurisdição dos tribunais ingleses. Arbitragem: O texto seguinte é acrescentado a esta secção: Na Albânia, ARJ da Macedónia (FYROM), AR da Jugoslávia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Moldávia, Polónia, Quirguizistão, Roménia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão todos os litígios emergentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionados com a sua violação, rescisão ou anulação serão resolvidos, em última instância, sob as Normas de Arbitragem e Conciliação do Centro de Arbitragem Internacional da Federal Economic Chamber em Viena (Vienna Rules) por três árbitros nomeados em conformidade com estas normas. A arbitragem terá lugar em Viena, Áustria e o idioma oficial do processo será o inglês. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para ambas as partes. Por conseguinte, em conformidade com o parágrafo 598 (2) do Código Civil Austríaco, as partes renunciam expressamente à aplicação do parágrafo 595 (1) número 7 do Código. A IBM poderá, contudo, instaurar processos num tribunal competente no país da instalação. Na Estónia, Letónia, e Lituânia todos os litígios emergentes relacionados com esta Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos, em última instância, por arbitragem que terá lugar em Helsínquia, 50 Manual de Consulta Rápida