Lenovo ThinkPad R50 Portuguese - Service and troubleshooting guide for ThinkPa - Page 73
Cazaquistão
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Tome, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados com a sua execução, incluindo processos sumários estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses; 3) na Bélgica e Luxemburgo, todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados com a sua interpretação ou execução, apenas são competentes a lei e os tribunais da capital do país da sede social do cliente e/ou local comercial; 4) em França, Argélia, Benin, Burkina, Faso, Cabo Verde, Camarões, Chade, Comores, Costa do Marfim, Djibouti, Gabão, Gâmbia, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Líbano, Madagáscar, Mali, Marrocos, Mauritânia, Maurícias, Mayotte, Níger, Nova Caledónia, Polinésia Francesa, República Centro-Africana, República do congo, República Democrática do Congo, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis & Futuna todos os litígios emergentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionados com a sua violação ou execução, incluindo processos sumários, serão resolvidos exclusivamente pelo tribunal comercial de Paris; 5) na Rússia, todos os litígios emergentes ou relacionados com a interpretação, violação, rescisão, anulação da execução desta Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos pelo Tribunal de Arbitragem de Moscovo; 6) Na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia, ambas as partes aceitam submeter todos os litígios relacionados com a presente Declaração de Garantia Limitada à jurisdição do Supremo tribunal de Joanesburgo; 7) na Turquia todos os litígios emergentes ou relacionados com esta Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos pelos Tribunais Centrais de Istambul (Sultanahmet) e Execution Directorates de Istanbul, República da Turquia; 8) em cada um dos países a seguir especificados, quaisquer reclamações legais emergentes desta Declaração de Garantia Limitada serão interpostas perante, e resolvidas exclusivamente, pelo tribunal competente de a) Atenas no caso da Grécia, b) Tel Aviv-Jaffa no caso de Israel, c) Milão no caso de Itália, d) Lisboa no caso de Portugal e e) Madrid no caso de Espanha; e 9) no Reino Unido, ambas as partes aceitam submeter todos os litígios relacionados com esta Declaração de Garantia Limitada à jurisdição dos tribunais ingleses. Arbitragem: O texto seguinte é acrescentado a esta secção: Na Albânia, ARJ da Macedónia, AR da Jugoslávia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Moldávia, Polónia, Quirguizistão, Roménia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão todos os litígios emergentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionados com a sua violação, rescisão ou anulação serão resolvidos, em última instância, sob as Normas de Arbitragem e Conciliação do centro de arbitragem Internacional da Federal Economic Chamber em Viena (Vienna Rules) por três árbitros nomeados em conformidade com estas normas. A arbitragem terá lugar em Viena, Áustria e o idioma oficial do processo será o inglês. A decisão Apêndice C. Informações de Garantia 63