Lenovo ThinkCentre A52 (Portuguese) Quick reference guide - Page 68

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Limitação de Responsabilidades: O texto seguinte é acrescentado a esta secção: Nos casos em que se verifique incumprimento por parte da Lenovo de uma condição ou garantia implícita no Trade Practices Act 1974 ou em outra legislação semelhante, a responsabilidade da Lenovo será limitada à reparação ou substituição dos bens ou ao fornecimento de bens equivalentes. Nos casos em que essa condição ou garantia esteja relacionada com o direito de venda, posse pacífica ou título inequívoco, ou os bens sejam de um tipo normalmente adquirido para uso ou consumo pessoal ou doméstico, nenhuma das limitações mencionadas neste parágrafo se aplicará. Legislação Aplicável: O texto seguinte substitui "legislação do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina″, na primeira frase: legislação do Estado ou Território. CAMBOJA E LAOS Legislação Aplicável: O texto seguinte substitui "legislação do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina", na primeira frase: legislação do Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América. CAMBOJA, INDONÉSIA E LAOS Arbitragem: O texto seguinte é acrescentado a esta secção: Quaisquer litígios emergentes ou relacionados com a presente Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos, em última instância, por arbitragem que terá lugar em Singapura, em conformidade com as Normas de Arbitragem do Singapore International Arbitration Center (″Normas SIAC″) vigentes. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para as partes sem possibilidade de recurso e será efectuada por escrito, discriminando os pareceres do facto e as conclusões da lei. O número de árbitros será de três, estando cada uma das partes do litígio autorizada a nomear um árbitro. Os dois árbitros nomeados pelas partes nomearão um terceiro árbitro que presidirá ao processo. As vagas de presidente serão preenchidas pelo presidente do SIAC. Outras vagas serão preenchidas pela parte nomeadora respectiva. O processo prosseguirá a partir do ponto em que se encontrava no momento em que surgiu a vaga. Se umas das partes recusar ou, por qualquer outro motivo, não nomear um árbitro no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação da outra parte, o primeiro árbitro nomeado será o único árbitro, desde que tenha sido válida e adequadamente nomeado. Todos os processos serão conduzidos, incluindo todos os documentos apresentados nos referidos processos, em língua inglesa. A versão em língua inglesa desta Declaração de Garantia Limitada prevalecerá sobre qualquer outra versão de idioma. 50 Manual de Consulta Rápida

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Limitação
de
Responsabilidades:
O
texto
seguinte
é
acrescentado
a
esta
secção:
Nos
casos
em
que
se
verifique
incumprimento
por
parte
da
Lenovo
de
uma
condição
ou
garantia
implícita
no
Trade
Practices
Act
1974
ou
em
outra
legislação
semelhante,
a
responsabilidade
da
Lenovo
será
limitada
à
reparação
ou
substituição
dos
bens
ou
ao
fornecimento
de
bens
equivalentes.
Nos
casos
em
que
essa
condição
ou
garantia
esteja
relacionada
com
o
direito
de
venda,
posse
pacífica
ou
título
inequívoco,
ou
os
bens
sejam
de
um
tipo
normalmente
adquirido
para
uso
ou
consumo
pessoal
ou
doméstico,
nenhuma
das
limitações
mencionadas
neste
parágrafo
se
aplicará.
Legislação
Aplicável:
O
texto
seguinte
substitui
"legislação
do
país
no
qual
o
Cliente
adquiriu
a
Máquina
,
na
primeira
frase:
legislação
do
Estado
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Território.
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Legislação
Aplicável:
O
texto
seguinte
substitui
"legislação
do
país
no
qual
o
Cliente
adquiriu
a
Máquina"
,
na
primeira
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legislação
do
Estado
de
Nova
Iorque,
Estados
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da
América.
CAMBOJA,
INDONÉSIA
E
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Arbitragem:
O
texto
seguinte
é
acrescentado
a
esta
secção:
Quaisquer
litígios
emergentes
ou
relacionados
com
a
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
serão
resolvidos,
em
última
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por
arbitragem
que
terá
lugar
em
Singapura,
em
conformidade
com
as
Normas
de
Arbitragem
do
Singapore
International
Arbitration
Center
(
Normas
SIAC
)
vigentes.
A
decisão
da
arbitragem
será
final
e
vinculativa
para
as
partes
sem
possibilidade
de
recurso
e
será
efectuada
por
escrito,
discriminando
os
pareceres
do
facto
e
as
conclusões
da
lei.
O
número
de
árbitros
será
de
três,
estando
cada
uma
das
partes
do
litígio
autorizada
a
nomear
um
árbitro.
Os
dois
árbitros
nomeados
pelas
partes
nomearão
um
terceiro
árbitro
que
presidirá
ao
processo.
As
vagas
de
presidente
serão
preenchidas
pelo
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do
SIAC.
Outras
vagas
serão
preenchidas
pela
parte
nomeadora
respectiva.
O
processo
prosseguirá
a
partir
do
ponto
em
que
se
encontrava
no
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em
que
surgiu
a
vaga.
Se
umas
das
partes
recusar
ou,
por
qualquer
outro
motivo,
não
nomear
um
árbitro
no
prazo
de
30
dias
a
contar
da
data
de
nomeação
da
outra
parte,
o
primeiro
árbitro
nomeado
será
o
único
árbitro,
desde
que
tenha
sido
válida
e
adequadamente
nomeado.
Todos
os
processos
serão
conduzidos,
incluindo
todos
os
documentos
apresentados
nos
referidos
processos,
em
língua
inglesa.
A
versão
em
língua
inglesa
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
prevalecerá
sobre
qualquer
outra
versão
de
idioma.
50
Manual
de
Consulta
Rápida