Lenovo ThinkCentre A52 (Portuguese) Quick reference guide - Page 70
Especiais
View all Lenovo ThinkCentre A52 manuals
Add to My Manuals
Save this manual to your list of manuals |
Page 70 highlights
MALÁSIA Limitação de Responsabilidades: A palavra ″ESPECIAIS″ na alínea 3 do quinto parágrafo é eliminada. NOVA ZELÂNDIA Cobertura da Garantia: O parágrafo seguinte é acrescentado a esta secção: As garantias especificadas nesta secção são adicionais a quaisquer direitos do Cliente ao abrigo do Consumer Guarantees Act 1993 ou de outra legislação, que não possam ser excluídos ou limitados. O Consumer Guarantees Act 1993 não será aplicável, no que se refere a quaisquer bens fornecidos pela Lenovo, caso os mesmos sejam requeridos pelo Cliente para fins comerciais, conforme definido nesse Act. Limitação de Responsabilidades: O texto seguinte é acrescentado a esta secção: Nos casos em que as Máquinas não tenham sido adquiridas para fins comerciais, conforme definido no Consumer Guarantees Act 1993, as limitações referidas nesta Secção são sujeitas às limitações previstas nesse Act. REPÚBLICA POPULAR DA CHINA (RPC) Legislação Aplicável: O texto seguinte substitui ″legislação do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina″, na primeira frase: legislação do Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América (excepto se de outro modo previsto pela legislação local). FILIPINAS Limitação de Responsabilidades: A alínea 3 do quinto parágrafo é substituída pelo seguinte texto: DANOS ESPECIAIS (INCLUINDO DANOS NOMINAIS E EXEMPLARES), MORAIS, INCIDENTAIS OU INDIRECTOS OU POR QUAISQUER INDEMNIZAÇÕES POR PERDAS E DANOS OU Arbitragem: O texto seguinte é acrescentado a esta secção: Quaisquer litígios emergentes ou relacionados com a presente Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos, em última instância, por arbitragem que terá lugar em Metro Manila, Filipinas, em conformidade com a legislação vigente nas Filipinas. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para as partes sem possibilidade de recurso e será efectuada por escrito, discriminando os pareceres do facto e as conclusões da lei. O número de árbitros será de três, estando cada uma das partes do litígio autorizada a nomear um árbitro. Os dois árbitros nomeados pelas partes nomearão um terceiro árbitro que presidirá ao processo. As vagas de presidente serão preenchidas pelo presidente do Philippine Dispute Resolution Center, Inc. Outras vagas serão preenchidas pela parte nomeadora respectiva. O processo prosseguirá a partir do ponto em que se encontrava no momento em que surgiu a vaga. 52 Manual de Consulta Rápida