Lenovo ThinkCentre A52 (Portuguese) Quick reference guide - Page 73

Quirguizistão

Page 73 highlights

a sua interpretação ou execução, apenas são competentes a lei e os tribunais da capital do país da sede social do Cliente e/ou local comercial; 4) em França, Argélia, Benin, Burkina Faso, Cabo Faso, Camarões, Chade, Comores, Costa do Marfim, Comoros, Gabão, Gâmbia, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Líbano, Madagáscar, Mali, Marrocos, Mauritânia, Maurícias, Mayotte, Níger, Nova Caledónia, Polinésia Francesa, República Centro-Africana, República do Congo, República Democrática do Congo, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada ou relacionados com a sua violação ou execução, incluindo processos sumários, serão resolvidos exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris; 5) na Rússia, todos os litígios emergentes ou relacionados com a interpretação, violação, rescisão, anulação da execução desta Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos pelo Tribunal de Arbitragem de Moscovo; 6) na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia, ambas as partes aceitam submeter todos os litígios relacionados com a presente Declaração de Garantia Limitada à jurisdição do Supremo Tribunal de Joanesburgo; 7) na Turquia todos os litígios emergentes ou relacionados com esta Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos pelos Tribunais Centrais de Istambul (Sultanahmet) e Execution Directorates de Istambul, República da Turquia; 8) em cada um dos países a seguir especificados, quaisquer reclamações legais emergentes desta Declaração de Garantia Limitada serão interpostas perante e resolvidas exclusivamente pelo tribunal competente de a) Atenas no caso da Grécia, b) Tel Aviv-Jaffa no caso de Israel, c) Milão no caso de Itália, d) Lisboa no caso de Portugal e e) Madrid no caso de Espanha; e 9) no Reino Unido, ambas as partes aceitam submeter todos os litígios relacionados com esta Declaração de Garantia Limitada à jurisdição dos tribunais ingleses. Arbitragem: O texto seguinte é acrescentado a esta secção: Na Albânia, ARJ da Macedónia (FYROM), AR da Jugoslávia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Moldávia, Polónia, Quirguizistão, Roménia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão todos os litígios emergentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionados com a sua violação, rescisão ou anulação serão resolvidos, em última instância, sob as Normas de Arbitragem e Conciliação do Centro de Arbitragem Internacional da Federal Economic Chamber em Viena (Vienna Rules) por três árbitros nomeados em conformidade com estas normas. A arbitragem terá lugar em Viena, Áustria e o idioma oficial do processo será o inglês. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para ambas as partes. Por conseguinte, em conformidade com o parágrafo 598 (2) do Código Civil Austríaco, as partes renunciam expressamente à aplicação do parágrafo 595 (1) número 7 do Código. A Lenovo poderá, contudo, instaurar processos num tribunal competente no país no qual a instalação tenha sido efectuada. Na Estónia, Letónia e Lituânia todos os litígios emergentes relacionados com esta Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos, em última instância, Apêndice B. Declaração de Garantia Limitada da Lenovo 55

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a
sua
interpretação
ou
execução,
apenas
são
competentes
a
lei
e
os
tribunais
da
capital
do
país
da
sede
social
do
Cliente
e/ou
local
comercial;
4)
em
França,
Argélia,
Benin,
Burkina
Faso,
Cabo
Faso,
Camarões,
Chade,
Comores,
Costa
do
Marfim,
Comoros,
Gabão,
Gâmbia,
Guiana
Francesa,
Guiné,
Guiné-Bissau,
Guiné
Equatorial,
Líbano,
Madagáscar,
Mali,
Marrocos,
Mauritânia,
Maurícias,
Mayotte,
Níger,
Nova
Caledónia,
Polinésia
Francesa,
República
Centro-Africana,
República
do
Congo,
República
Democrática
do
Congo,
Reunião,
Senegal,
Seychelles,
Togo,
Tunísia,
Vanuatu
e
Wallis
e
Futuna
todos
os
litígios
emergentes
da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
ou
relacionados
com
a
sua
violação
ou
execução,
incluindo
processos
sumários,
serão
resolvidos
exclusivamente
pelo
Tribunal
Comercial
de
Paris;
5)
na
Rússia
,
todos
os
litígios
emergentes
ou
relacionados
com
a
interpretação,
violação,
rescisão,
anulação
da
execução
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
serão
resolvidos
pelo
Tribunal
de
Arbitragem
de
Moscovo;
6)
na
África
do
Sul,
Namíbia,
Lesoto
e
Suazilândia
,
ambas
as
partes
aceitam
submeter
todos
os
litígios
relacionados
com
a
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
à
jurisdição
do
Supremo
Tribunal
de
Joanesburgo;
7)
na
Turquia
todos
os
litígios
emergentes
ou
relacionados
com
esta
Declaração
de
Garantia
Limitada
serão
resolvidos
pelos
Tribunais
Centrais
de
Istambul
(Sultanahmet)
e
Execution
Directorates
de
Istambul,
República
da
Turquia;
8)
em
cada
um
dos
países
a
seguir
especificados,
quaisquer
reclamações
legais
emergentes
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
serão
interpostas
perante
e
resolvidas
exclusivamente
pelo
tribunal
competente
de
a)
Atenas
no
caso
da
Grécia
,
b)
Tel
Aviv-Jaffa
no
caso
de
Israel
,
c)
Milão
no
caso
de
Itália
,
d)
Lisboa
no
caso
de
Portugal
e
e)
Madrid
no
caso
de
Espanha
;
e
9)
no
Reino
Unido
,
ambas
as
partes
aceitam
submeter
todos
os
litígios
relacionados
com
esta
Declaração
de
Garantia
Limitada
à
jurisdição
dos
tribunais
ingleses.
Arbitragem:
O
texto
seguinte
é
acrescentado
a
esta
secção:
Na
Albânia,
ARJ
da
Macedónia
(FYROM),
AR
da
Jugoslávia,
Arménia,
Azerbaijão,
Bielorrússia,
Bósnia-Herzegovina,
Bulgária,
Cazaquistão,
Croácia,
Eslováquia,
Eslovénia,
Geórgia,
Hungria,
Moldávia,
Polónia,
Quirguizistão,
Roménia,
Rússia,
Tajiquistão,
Turquemenistão,
Ucrânia
e
Uzbequistão
todos
os
litígios
emergentes
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
ou
relacionados
com
a
sua
violação,
rescisão
ou
anulação
serão
resolvidos,
em
última
instância,
sob
as
Normas
de
Arbitragem
e
Conciliação
do
Centro
de
Arbitragem
Internacional
da
Federal
Economic
Chamber
em
Viena
(Vienna
Rules)
por
três
árbitros
nomeados
em
conformidade
com
estas
normas.
A
arbitragem
terá
lugar
em
Viena,
Áustria
e
o
idioma
oficial
do
processo
será
o
inglês.
A
decisão
da
arbitragem
será
final
e
vinculativa
para
ambas
as
partes.
Por
conseguinte,
em
conformidade
com
o
parágrafo
598
(2)
do
Código
Civil
Austríaco,
as
partes
renunciam
expressamente
à
aplicação
do
parágrafo
595
(1)
número
7
do
Código.
A
Lenovo
poderá,
contudo,
instaurar
processos
num
tribunal
competente
no
país
no
qual
a
instalação
tenha
sido
efectuada.
Na
Estónia,
Letónia
e
Lituânia
todos
os
litígios
emergentes
relacionados
com
esta
Declaração
de
Garantia
Limitada
serão
resolvidos,
em
última
instância,
Apêndice
B.
Declaração
de
Garantia
Limitada
da
Lenovo
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