Lenovo ThinkCentre A52 (Portuguese) Quick reference guide - Page 72

Cisjordânia/Gaza

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junto de um Fornecedor de Serviços, desde que a Máquina tenha sido anunciada e disponibilizada pela Lenovo no país no qual pretende obter serviço de garantia. Se o Cliente adquirir uma Máquina num país do Médio Oriente ou África, poderá obter serviço de garantia para a referida Máquina junto de um Fornecedor de Serviços no país de aquisição, desde que a Máquina tenha sido anunciada e disponibilizada pela Lenovo nesse país. O serviço de garantia em África encontra-se disponível num raio de 50 quilómetros de um Fornecedor de Serviços. O Cliente é responsável pelos custos de transporte de Máquinas localizadas num raio superior a 50 quilómetros de um Fornecedor de Serviços. Legislação Aplicável: O texto "legislação do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina" é substituído por: 1) ″legislação da Áustria″ na Albânia, ARJ da Macedónia (FYROM), AR da Jugoslávia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Moldávia, Polónia, Quirquizistão, Roménia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão; 2) ″legislação da França″ na Argélia, Benim, Burquina Faso, Camarões, Cabo Verde, Chade, Comores, Costa do Marfim, Gabão, Gâmbia, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Jibuti, Líbano, Madagáscar, Mali, Marrocos, Mauritânia, Maurícias, Mayotte, Nova Caledónia, Níger, Polinésia Francesa, República Centro-Africana, República do Congo, República Democrática do Congo, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; 3) ″legislação da Finlândia″ na Estónia, Letónia e Lituânia; 4) ″legislação de Inglaterra″ em Angola, Arábia Saudita, Barém, Botsuana, Burundi, Catar, Cisjordânia/Gaza, Egipto, Emiratos Árabes Unidos, Eritreia, Etiópia, Gana, Iémen, Jordânia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Quénia, Reino Unido, Ruanda, São Tomé, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe; e 5) ″legislação da África do Sul″ na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia. Jurisdição: As excepções seguintes são acrescentadas a esta secção: 1) Na Áustria a escolha de jurisdição para todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada e relacionados com a mesma, incluindo a sua existência, serão resolvidos pelo tribunal competente de Viena, Áustria (Cidade); 2) em Angola, Arábia Saudita, Barém, Botswana, Burundi, Egipto, Emiratos Árabes Unidos, Eritreia, Etiópia, Gana, Iémen, Jordânia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Parte Ocidental da Faixa de Gaza, Qatar, Ruanda, São Tomé, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe, todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados com a sua execução, incluindo processos sumários estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses; 3) na Bélgica e Luxemburgo, todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados com 54 Manual de Consulta Rápida

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junto
de
um
Fornecedor
de
Serviços,
desde
que
a
Máquina
tenha
sido
anunciada
e
disponibilizada
pela
Lenovo
no
país
no
qual
pretende
obter
serviço
de
garantia.
Se
o
Cliente
adquirir
uma
Máquina
num
país
do
Médio
Oriente
ou
África,
poderá
obter
serviço
de
garantia
para
a
referida
Máquina
junto
de
um
Fornecedor
de
Serviços
no
país
de
aquisição,
desde
que
a
Máquina
tenha
sido
anunciada
e
disponibilizada
pela
Lenovo
nesse
país.
O
serviço
de
garantia
em
África
encontra-se
disponível
num
raio
de
50
quilómetros
de
um
Fornecedor
de
Serviços.
O
Cliente
é
responsável
pelos
custos
de
transporte
de
Máquinas
localizadas
num
raio
superior
a
50
quilómetros
de
um
Fornecedor
de
Serviços.
Legislação
Aplicável:
O
texto
"legislação
do
país
no
qual
o
Cliente
adquiriu
a
Máquina"
é
substituído
por:
1)
legislação
da
Áustria
na
Albânia,
ARJ
da
Macedónia
(FYROM),
AR
da
Jugoslávia,
Arménia,
Azerbaijão,
Bielorrússia,
Bósnia-Herzegovina,
Bulgária,
Cazaquistão,
Croácia,
Eslováquia,
Eslovénia,
Geórgia,
Hungria,
Moldávia,
Polónia,
Quirquizistão,
Roménia,
Rússia,
Tajiquistão,
Turquemenistão,
Ucrânia
e
Uzbequistão;
2)
legislação
da
França
na
Argélia,
Benim,
Burquina
Faso,
Camarões,
Cabo
Verde,
Chade,
Comores,
Costa
do
Marfim,
Gabão,
Gâmbia,
Guiana
Francesa,
Guiné,
Guiné-Bissau,
Guiné
Equatorial,
Jibuti,
Líbano,
Madagáscar,
Mali,
Marrocos,
Mauritânia,
Maurícias,
Mayotte,
Nova
Caledónia,
Níger,
Polinésia
Francesa,
República
Centro-Africana,
República
do
Congo,
República
Democrática
do
Congo,
Reunião,
Senegal,
Seychelles,
Togo,
Tunísia,
Vanuatu
e
Wallis
e
Futuna;
3)
legislação
da
Finlândia
na
Estónia,
Letónia
e
Lituânia;
4)
legislação
de
Inglaterra
em
Angola,
Arábia
Saudita,
Barém,
Botsuana,
Burundi,
Catar,
Cisjordânia/Gaza,
Egipto,
Emiratos
Árabes
Unidos,
Eritreia,
Etiópia,
Gana,
Iémen,
Jordânia,
Kuwait,
Libéria,
Malawi,
Malta,
Moçambique,
Nigéria,
Omã,
Paquistão,
Quénia,
Reino
Unido,
Ruanda,
São
Tomé,
Serra
Leoa,
Somália,
Tanzânia,
Uganda,
Zâmbia
e
Zimbabwe;
e
5)
legislação
da
África
do
Sul
na
África
do
Sul,
Namíbia,
Lesoto
e
Suazilândia.
Jurisdição:
As
excepções
seguintes
são
acrescentadas
a
esta
secção:
1)
Na
Áustria
a
escolha
de
jurisdição
para
todos
os
litígios
emergentes
da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
e
relacionados
com
a
mesma,
incluindo
a
sua
existência,
serão
resolvidos
pelo
tribunal
competente
de
Viena,
Áustria
(Cidade);
2)
em
Angola,
Arábia
Saudita,
Barém,
Botswana,
Burundi,
Egipto,
Emiratos
Árabes
Unidos,
Eritreia,
Etiópia,
Gana,
Iémen,
Jordânia,
Kuwait,
Libéria,
Malawi,
Malta,
Moçambique,
Nigéria,
Omã,
Paquistão,
Parte
Ocidental
da
Faixa
de
Gaza,
Qatar,
Ruanda,
São
Tomé,
Serra
Leoa,
Somália,
Tanzânia,
Uganda,
Zâmbia
e
Zimbabwe
,
todos
os
litígios
emergentes
da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada,
ou
relacionados
com
a
sua
execução,
incluindo
processos
sumários
estarão
sujeitos
à
jurisdição
exclusiva
dos
tribunais
ingleses;
3)
na
Bélgica
e
Luxemburgo
,
todos
os
litígios
emergentes
da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada,
ou
relacionados
com
54
Manual
de
Consulta
Rápida