Lenovo ThinkCentre A52 (Portuguese) Quick reference guide - Page 69

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HONG KONG S.A.R. DA CHINA E MACAU S.A.R. DA CHINA Legislação Aplicável: O texto seguinte substitui "legislação do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina", na primeira frase: legislação de Hong Kong, Região Administrativa Especial da China. ÍNDIA Limitação de Responsabilidades: O texto seguinte substitui as alíneas 1 e 2 desta secção: 1. danos pessoais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e bens móveis alienáveis, até ao limite de danos causados por negligência da Lenovo; e 2. no que se refere a qualquer outro dano real decorrente de qualquer situação que envolva incumprimento por parte da Lenovo, de acordo, ou de qualquer forma relacionado, com o objecto da presente Declaração de Garantia Limitada, pelos encargos pagos pelo Cliente pela Máquina individual que constituir objecto da reclamação. Arbitragem: O texto seguinte é acrescentado a esta secção: Quaisquer litígios emergentes ou relacionados com a presente Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos, em última instância, por arbitragem que terá lugar em Bangalore, Índia, em conformidade com a legislação vigente na Índia. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para as partes sem possibilidade de recurso e será efectuada por escrito, discriminando os pareceres do facto e as conclusões da lei. O número de árbitros será de três, estando cada uma das partes do litígio autorizada a nomear um árbitro. Os dois árbitros nomeados pelas partes nomearão um terceiro árbitro que presidirá ao processo. As vagas de presidente serão preenchidas pelo presidente do Bar Council of India. Outras vagas serão preenchidas pela parte nomeadora respectiva. O processo prosseguirá a partir do ponto em que se encontrava no momento em que surgiu a vaga. Se umas das partes recusar ou, por qualquer outro motivo, não nomear um árbitro no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação da outra parte, o primeiro árbitro nomeado será o único árbitro, desde que tenha sido válida e adequadamente nomeado. Todos os processos serão conduzidos, incluindo todos os documentos apresentados nos referidos processos, em língua inglesa. A versão em língua inglesa desta Declaração de Garantia Limitada prevalecerá sobre qualquer outra versão de idioma. JAPÃO Legislação Aplicável: A frase seguinte é acrescentada a esta secção: Quaisquer questões relacionadas com a presente Declaração de Garantia Limitada serão resolvidas, em primeira instância, entre as partes em boa fé e em conformidade com o princípio de mútua confiança. Apêndice B. Declaração de Garantia Limitada da Lenovo 51

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HONG
KONG
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CHINA
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MACAU
S.A.R.
DA
CHINA
Legislação
Aplicável:
O
texto
seguinte
substitui
"legislação
do
país
no
qual
o
Cliente
adquiriu
a
Máquina"
,
na
primeira
frase:
legislação
de
Hong
Kong,
Região
Administrativa
Especial
da
China.
ÍNDIA
Limitação
de
Responsabilidades:
O
texto
seguinte
substitui
as
alíneas
1
e
2
desta
secção:
1.
danos
pessoais
(incluindo
morte)
ou
danos
em
bens
imóveis
e
bens
móveis
alienáveis,
até
ao
limite
de
danos
causados
por
negligência
da
Lenovo;
e
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que
se
refere
a
qualquer
outro
dano
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decorrente
de
qualquer
situação
que
envolva
incumprimento
por
parte
da
Lenovo,
de
acordo,
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forma
relacionado,
com
o
objecto
da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada,
pelos
encargos
pagos
pelo
Cliente
pela
Máquina
individual
que
constituir
objecto
da
reclamação.
Arbitragem:
O
texto
seguinte
é
acrescentado
a
esta
secção:
Quaisquer
litígios
emergentes
ou
relacionados
com
a
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
serão
resolvidos,
em
última
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por
arbitragem
que
terá
lugar
em
Bangalore,
Índia,
em
conformidade
com
a
legislação
vigente
na
Índia.
A
decisão
da
arbitragem
será
final
e
vinculativa
para
as
partes
sem
possibilidade
de
recurso
e
será
efectuada
por
escrito,
discriminando
os
pareceres
do
facto
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as
conclusões
da
lei.
O
número
de
árbitros
será
de
três,
estando
cada
uma
das
partes
do
litígio
autorizada
a
nomear
um
árbitro.
Os
dois
árbitros
nomeados
pelas
partes
nomearão
um
terceiro
árbitro
que
presidirá
ao
processo.
As
vagas
de
presidente
serão
preenchidas
pelo
presidente
do
Bar
Council
of
India.
Outras
vagas
serão
preenchidas
pela
parte
nomeadora
respectiva.
O
processo
prosseguirá
a
partir
do
ponto
em
que
se
encontrava
no
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em
que
surgiu
a
vaga.
Se
umas
das
partes
recusar
ou,
por
qualquer
outro
motivo,
não
nomear
um
árbitro
no
prazo
de
30
dias
a
contar
da
data
de
nomeação
da
outra
parte,
o
primeiro
árbitro
nomeado
será
o
único
árbitro,
desde
que
tenha
sido
válida
e
adequadamente
nomeado.
Todos
os
processos
serão
conduzidos,
incluindo
todos
os
documentos
apresentados
nos
referidos
processos,
em
língua
inglesa.
A
versão
em
língua
inglesa
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
prevalecerá
sobre
qualquer
outra
versão
de
idioma.
JAPÃO
Legislação
Aplicável:
A
frase
seguinte
é
acrescentada
a
esta
secção:
Quaisquer
questões
relacionadas
com
a
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
serão
resolvidas,
em
primeira
instância,
entre
as
partes
em
boa
e
em
conformidade
com
o
princípio
de
mútua
confiança.
Apêndice
B.
Declaração
de
Garantia
Limitada
da
Lenovo
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