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Europa, Ocidental

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IBM no país de aquisição, desde que essa entidade IBM preste serviço de garantia nesse país, ou junto de um revendedor IBM, aprovado pela IBM para prestar serviço de garantia na referida Máquina nesse país. O serviço de garantia em África encontra-se disponível num raio de 50 quilómetros de um fornecedor de serviços aprovado IBM. O Cliente é responsável pelos custos de transporte de Máquinas localizadas num raio superior a 50 quilómetros de um fornecedor de serviços aprovado IBM. Acrescentar o seguinte parágrafo na Europa Ocidental (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Espanha, Estado do Vaticano, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Mónaco, Noruega, Portugal, Reino Unido, San Marino, Suécia, Suíça): A garantia de Máquinas adquiridas na Europa Ocidental é válida e aplicável em todos os países da Europa Ocidental, desde que as Máquinas tenham sido anunciadas e disponibilizadas nesses países. Legislação Aplicável: O texto "legislação do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina" é substituído por: 1) ″legislação da Áustria″ na Albânia, ARJ da Macedónia, AR da Jugoslávia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Moldávia, Polónia, Quirguizistão, Roménia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão e 2) ″legislação da França″ na Argélia, Benim, Burkina Faso, Cabo Verde, Camarões, Chade, Comores, Costa do Marfim, Djibouti, Gabão, Gâmbia, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Líbano, Madagáscar, Mali, Mauritânia, Maurícias, Mayotte, Marrocos, Nova Caledónia, Níger, Polinésia Francesa, República Centro-Africana, República do Congo, República Democrática do Congo, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis & Futuna; 3) ″legislação da Finlândia″ na Estónia, Letónia e Lituânia; 4) ″legislação de Inglaterra″ em Angola, Arábia Saudita, Bahrain, Botswana, Burundi, Egipto, Emiratos Árabes Unidos, Eritreia, Etiópia, Gana, Iémen, Jordânia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Parte Ocidental da Faixa de Gaza, Qatar, Quénia, Reino Unido, Ruanda, São Tomé, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe; e 5) ″legislação da África do Sul″ na África do Sul, Lesoto, Namíbia e Suazilândia. Jurisdição: As excepções seguintes são acrescentadas a esta secção: 1) Na Áustria a escolha de jurisdição para todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada e relacionados com a mesma, incluindo a sua existência, serão resolvidos pelo tribunal competente de Viena, Áustria (Cidade); 2) em Angola, Arábia Saudita, Bahrain, Botswana, Burundi, Egipto, Emiratos Árabes Unidos, Eritreia, Etiópia, Gana, Iémen, Jordânia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Parte Ocidental da Faixa de Gaza, Qatar, Quénia, Ruanda, São Tomé, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe, todos os litígios 42 Consulta Rápida

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IBM
no
país
de
aquisição,
desde
que
essa
entidade
IBM
preste
serviço
de
garantia
nesse
país,
ou
junto
de
um
revendedor
IBM,
aprovado
pela
IBM
para
prestar
serviço
de
garantia
na
referida
Máquina
nesse
país.
O
serviço
de
garantia
em
África
encontra-se
disponível
num
raio
de
50
quilómetros
de
um
fornecedor
de
serviços
aprovado
IBM.
O
Cliente
é
responsável
pelos
custos
de
transporte
de
Máquinas
localizadas
num
raio
superior
a
50
quilómetros
de
um
fornecedor
de
serviços
aprovado
IBM.
Acrescentar
o
seguinte
parágrafo
na
Europa
Ocidental
(Alemanha,
Áustria,
Bélgica,
Chipre,
Dinamarca,
Espanha,
Estado
do
Vaticano,
Finlândia,
França,
Grécia,
Holanda,
Irlanda,
Islândia,
Itália,
Liechtenstein,
Luxemburgo,
Mónaco,
Noruega,
Portugal,
Reino
Unido,
San
Marino,
Suécia,
Suíça):
A
garantia
de
Máquinas
adquiridas
na
Europa
Ocidental
é
válida
e
aplicável
em
todos
os
países
da
Europa
Ocidental,
desde
que
as
Máquinas
tenham
sido
anunciadas
e
disponibilizadas
nesses
países.
Legislação
Aplicável:
O
texto
"legislação
do
país
no
qual
o
Cliente
adquiriu
a
Máquina"
é
substituído
por:
1)
legislação
da
Áustria
na
Albânia,
ARJ
da
Macedónia,
AR
da
Jugoslávia,
Arménia,
Azerbaijão,
Bielorrússia,
Bósnia-Herzegovina,
Bulgária,
Cazaquistão,
Croácia,
Eslováquia,
Eslovénia,
Geórgia,
Hungria,
Moldávia,
Polónia,
Quirguizistão,
Roménia,
Rússia,
Tajiquistão,
Turquemenistão,
Ucrânia
e
Uzbequistão
e
2)
legislação
da
França
na
Argélia,
Benim,
Burkina
Faso,
Cabo
Verde,
Camarões,
Chade,
Comores,
Costa
do
Marfim,
Djibouti,
Gabão,
Gâmbia,
Guiana
Francesa,
Guiné,
Guiné-Bissau,
Guiné
Equatorial,
Líbano,
Madagáscar,
Mali,
Mauritânia,
Maurícias,
Mayotte,
Marrocos,
Nova
Caledónia,
Níger,
Polinésia
Francesa,
República
Centro-Africana,
República
do
Congo,
República
Democrática
do
Congo,
Reunião,
Senegal,
Seychelles,
Togo,
Tunísia,
Vanuatu
e
Wallis
&
Futuna;
3)
legislação
da
Finlândia
na
Estónia,
Letónia
e
Lituânia;
4)
legislação
de
Inglaterra
em
Angola,
Arábia
Saudita,
Bahrain,
Botswana,
Burundi,
Egipto,
Emiratos
Árabes
Unidos,
Eritreia,
Etiópia,
Gana,
Iémen,
Jordânia,
Kuwait,
Libéria,
Malawi,
Malta,
Moçambique,
Nigéria,
Omã,
Paquistão,
Parte
Ocidental
da
Faixa
de
Gaza,
Qatar,
Quénia,
Reino
Unido,
Ruanda,
São
Tomé,
Serra
Leoa,
Somália,
Tanzânia,
Uganda,
Zâmbia
e
Zimbabwe;
e
5)
legislação
da
África
do
Sul
na
África
do
Sul,
Lesoto,
Namíbia
e
Suazilândia.
Jurisdição:
As
excepções
seguintes
são
acrescentadas
a
esta
secção:
1)
Na
Áustria
a
escolha
de
jurisdição
para
todos
os
litígios
emergentes
da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
e
relacionados
com
a
mesma,
incluindo
a
sua
existência,
serão
resolvidos
pelo
tribunal
competente
de
Viena,
Áustria
(Cidade);
2)
em
Angola,
Arábia
Saudita,
Bahrain,
Botswana,
Burundi,
Egipto,
Emiratos
Árabes
Unidos,
Eritreia,
Etiópia,
Gana,
Iémen,
Jordânia,
Kuwait,
Libéria,
Malawi,
Malta,
Moçambique,
Nigéria,
Omã,
Paquistão,
Parte
Ocidental
da
Faixa
de
Gaza,
Qatar,
Quénia,
Ruanda,
São
Tomé,
Serra
Leoa,
Somália,
Tanzânia,
Uganda,
Zâmbia
e
Zimbabwe,
todos
os
litígios
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