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Maurícias

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emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados com a sua execução, incluindo processos sumários estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses; 3) na Bélgica e Luxemburgo, todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados com a sua interpretação ou execução, apenas são competentes a lei e os tribunais da capital do país da sede social do Cliente e/ou local comercial; 4) em França, Argélia, Benim, Burkina Faso, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, Costa do Marfim, Djibouti, Gabão, Gâmbia, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Costa do Marfimn Líbano, Madagáscar, Mali, Mauritânia, Maurícias, Mayotte, Marrocos, Nova Caledónia, Níger, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuato e Wallis & Futuna todos os litígios emergentes desta Declaração de Garantia Limitad ou relacionados com a sua violação ou execução, incluindo processos sumários, serão resolvidos exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris; 5) na Rússia, Todos os litígios emergentes relacionados com a interpretação, violação, rescisão, anulação de execução desta Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos pelo Tribunal de Arbitragem de Moscovo; 6) na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia, ambas as partes aceitam submeter todos os litígios relacionados com a presente Declaração de Garantia Limitada à jurisdição do Supremo Tribunal de Joanesburgo; 7) na Turquia todos os litígios emergentes ou relacionados com esta Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos pelos Tribunais Centrais de Istambul (Sultanahmet) e Execution Directorates de Istambul, República da Turqia; 8) Em cada um dos países especificados, quaisquer reclamações emergentes desta Declaração de Garantia Limitada serão interpostas perante, e resolvidas exclusivamente, pelo tribunal competente de a) Atenas no caso da Grécia, b) Tel Aviv-Jaffa no caso de Israel, c) Milão no caso de Itália, d) Lisboa no caso de Portugal, e e) Madrid no caso de Espanha; e 9) no Reino Unido, ambas as partes aceitam submeter todos os litígios relacionados com esta Declaração de Garantia Limitada à jurisdição dos tribunais ingleses. Arbitragem: O texto seguinte é acrescentado a esta secção: Na Albânia, ARJ da Macedónia, AR da Jugoslávia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Moldávia, Polónia, Quirguizistão, Roménia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão, todos os litígios emergentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionados com a sua violação, rescisão ou anulação serão resolvidos, em última instância, sob as Normas de Arbitragem e Conciliação do Centro de Arbitragem Internacional da Federal Economic Chamber em Viena (Vienna Rules) por três árbitros nomeados em conformidade com estas normas. A arbitragem terá lugar em Viena, Áustria e o idioma oficial do processo será o inglês. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para ambas as partes. Por conseguinte, em conformidade com o parágrafo 598 (2) do Código Civil Austríaco, as partes Apêndice B. Declaração de Garantia Limitada IBM Z125-4753-07 11/2002 43

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da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada,
ou
relacionados
com
a
sua
execução,
incluindo
processos
sumários
estarão
sujeitos
à
jurisdição
exclusiva
dos
tribunais
ingleses;
3)
na
Bélgica
e
Luxemburgo
,
todos
os
litígios
emergentes
da
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada,
ou
relacionados
com
a
sua
interpretação
ou
execução,
apenas
são
competentes
a
lei
e
os
tribunais
da
capital
do
país
da
sede
social
do
Cliente
e/ou
local
comercial;
4)
em
França,
Argélia,
Benim,
Burkina
Faso,
Camarões,
Cabo
Verde,
República
Centro-Africana,
Chade,
Comores,
Costa
do
Marfim,
Djibouti,
Gabão,
Gâmbia,
Guiana
Francesa,
Guiné,
Guiné-Bissau,
Costa
do
Marfimn
Líbano,
Madagáscar,
Mali,
Mauritânia,
Maurícias,
Mayotte,
Marrocos,
Nova
Caledónia,
Níger,
Reunião,
Senegal,
Seychelles,
Togo,
Tunísia,
Vanuato
e
Wallis
&
Futuna
todos
os
litígios
emergentes
desta
Declaração
de
Garantia
Limitad
ou
relacionados
com
a
sua
violação
ou
execução,
incluindo
processos
sumários,
serão
resolvidos
exclusivamente
pelo
Tribunal
Comercial
de
Paris;
5)
na
Rússia
,
Todos
os
litígios
emergentes
relacionados
com
a
interpretação,
violação,
rescisão,
anulação
de
execução
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
serão
resolvidos
pelo
Tribunal
de
Arbitragem
de
Moscovo;
6)
na
África
do
Sul,
Namíbia,
Lesoto
e
Suazilândia
,
ambas
as
partes
aceitam
submeter
todos
os
litígios
relacionados
com
a
presente
Declaração
de
Garantia
Limitada
à
jurisdição
do
Supremo
Tribunal
de
Joanesburgo;
7)
na
Turquia
todos
os
litígios
emergentes
ou
relacionados
com
esta
Declaração
de
Garantia
Limitada
serão
resolvidos
pelos
Tribunais
Centrais
de
Istambul
(Sultanahmet)
e
Execution
Directorates
de
Istambul,
República
da
Turqia;
8)
Em
cada
um
dos
países
especificados,
quaisquer
reclamações
emergentes
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
serão
interpostas
perante,
e
resolvidas
exclusivamente,
pelo
tribunal
competente
de
a)
Atenas
no
caso
da
Grécia
,
b)
Tel
Aviv-Jaffa
no
caso
de
Israel
,
c)
Milão
no
caso
de
Itália
,
d)
Lisboa
no
caso
de
Portugal
,
e
e)
Madrid
no
caso
de
Espanha
;
e
9)
no
Reino
Unido
,
ambas
as
partes
aceitam
submeter
todos
os
litígios
relacionados
com
esta
Declaração
de
Garantia
Limitada
à
jurisdição
dos
tribunais
ingleses.
Arbitragem:
O
texto
seguinte
é
acrescentado
a
esta
secção:
Na
Albânia,
ARJ
da
Macedónia,
AR
da
Jugoslávia,
Arménia,
Azerbaijão,
Bielorrússia,
Bósnia-Herzegovina,
Bulgária,
Cazaquistão,
Croácia,
Eslováquia,
Eslovénia,
Geórgia,
Hungria,
Moldávia,
Polónia,
Quirguizistão,
Roménia,
Rússia,
Tajiquistão,
Turquemenistão,
Ucrânia
e
Uzbequistão
,
todos
os
litígios
emergentes
desta
Declaração
de
Garantia
Limitada
ou
relacionados
com
a
sua
violação,
rescisão
ou
anulação
serão
resolvidos,
em
última
instância,
sob
as
Normas
de
Arbitragem
e
Conciliação
do
Centro
de
Arbitragem
Internacional
da
Federal
Economic
Chamber
em
Viena
(Vienna
Rules)
por
três
árbitros
nomeados
em
conformidade
com
estas
normas.
A
arbitragem
terá
lugar
em
Viena,
Áustria
e
o
idioma
oficial
do
processo
será
o
inglês.
A
decisão
da
arbitragem
será
final
e
vinculativa
para
ambas
as
partes.
Por
conseguinte,
em
conformidade
com
o
parágrafo
598
(2)
do
Código
Civil
Austríaco,
as
partes
Apêndice
B.
Declaração
de
Garantia
Limitada
IBM
Z125-4753-07
11/2002
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