Lenovo ThinkCentre M50 (Portuguese) Quick reference guide - Page 59
Maurícias
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emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados com a sua execução, incluindo processos sumários estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses; 3) na Bélgica e Luxemburgo, todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada, ou relacionados com a sua interpretação ou execução, apenas são competentes a lei e os tribunais da capital do país da sede social do Cliente e/ou local comercial; 4) em França, Argélia, Benim, Burkina Faso, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, Costa do Marfim, Djibouti, Gabão, Gâmbia, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Costa do Marfimn Líbano, Madagáscar, Mali, Mauritânia, Maurícias, Mayotte, Marrocos, Nova Caledónia, Níger, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuato e Wallis & Futuna todos os litígios emergentes desta Declaração de Garantia Limitad ou relacionados com a sua violação ou execução, incluindo processos sumários, serão resolvidos exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris; 5) na Rússia, Todos os litígios emergentes relacionados com a interpretação, violação, rescisão, anulação de execução desta Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos pelo Tribunal de Arbitragem de Moscovo; 6) na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia, ambas as partes aceitam submeter todos os litígios relacionados com a presente Declaração de Garantia Limitada à jurisdição do Supremo Tribunal de Joanesburgo; 7) na Turquia todos os litígios emergentes ou relacionados com esta Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos pelos Tribunais Centrais de Istambul (Sultanahmet) e Execution Directorates de Istambul, República da Turqia; 8) Em cada um dos países especificados, quaisquer reclamações emergentes desta Declaração de Garantia Limitada serão interpostas perante, e resolvidas exclusivamente, pelo tribunal competente de a) Atenas no caso da Grécia, b) Tel Aviv-Jaffa no caso de Israel, c) Milão no caso de Itália, d) Lisboa no caso de Portugal, e e) Madrid no caso de Espanha; e 9) no Reino Unido, ambas as partes aceitam submeter todos os litígios relacionados com esta Declaração de Garantia Limitada à jurisdição dos tribunais ingleses. Arbitragem: O texto seguinte é acrescentado a esta secção: Na Albânia, ARJ da Macedónia, AR da Jugoslávia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Moldávia, Polónia, Quirguizistão, Roménia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão, todos os litígios emergentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionados com a sua violação, rescisão ou anulação serão resolvidos, em última instância, sob as Normas de Arbitragem e Conciliação do Centro de Arbitragem Internacional da Federal Economic Chamber em Viena (Vienna Rules) por três árbitros nomeados em conformidade com estas normas. A arbitragem terá lugar em Viena, Áustria e o idioma oficial do processo será o inglês. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para ambas as partes. Por conseguinte, em conformidade com o parágrafo 598 (2) do Código Civil Austríaco, as partes Apêndice B. Declaração de Garantia Limitada IBM Z125-4753-07 11/2002 43